Mercado indenizará cliente atingido por caixas de extrato de tomate

Uma rede atacadista de supermercado em Campo Grande  foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente atingido por caixas de extrato de tomate enquanto fazia compras com a família. O caso aconteceu em 2017, mas, a sentença só foi divulgada neste ano.

No dia 4 de outubro de 2017, a vítima estava fazendo compras no estabelecimento acompanhado da esposa e filha e quando se abaixou para falar com a menina sentiu uma  pancada forte na nuca. Ele ficou um pouco desorientado e, pouco depois, foi sentiu outras duas pancadas. Ele percebeu ter sido atingido por três caixas de extrato de tomate em embalagem de vidro que caíram.

Na ação, o homem disse que o estabelecimento não deu nenhum suporte médico, a não ser chamar um táxi para levá-lo ao hospital, onde ele recebeu atendimento foi medicado e ficou sob observação.

Ele chegou a ser atendido mais de uma vez, com possíveis traumas na região craniana e cervical porque sentiu fortes dores e desconforto na região.

Na ação, a defesa do mercado alegou não ter sido comprovada qualquer lesão ou anormalidade como consequência da pancada e disse ainda que, a vítima se recusou a ser atendida em hospital público.

Para a juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 1ª Vara Cível de Campo Grande, o mercado não cumpriu seu dever de cuidado e segurança “quando não se certificou do correto acondicionamento dos produtos na dependência do seu estabelecimento, certamente que ser atingido por uma caixa de extrato de tomates em sua nuca, fato que levou o autor a procurar atendimento médico por diversas vezes, reflete dano moral injusto passível de indenização”.

Além do pagamento de R$ 5.000,00 de danos morais, a rede atacadista terá de pagar R$ 273,63 de danos materiais ao cliente.

FONTE: https://www.correiodoestado.com.br/cidades/campo-grande/justica-condena-mercado-a-indenizar-cliente-atingido-por-caixas-de/352070/

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