Celulares podem confirmar empresário em milícia

A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, autorizou o acesso da Polícia Civil aos celulares dos guardas municipais presos por suspeita de envolvimento em suposta milícia, em Campo Grande. A polícia havia pedido a quebra do sigilo telefônico, no entanto, a juíza entendeu como sendo desnecessária a ação e ressaltou que os investigadores estão autorizados por lei a acessar os dados de aparelhos apreendidos com autores em flagrante delito.

Marcelo Rios, 42 anos, está preso desde o dia 19 deste mês; Rafael Antunes Vieira, 28 anos, e Robert Vitor Kopetski, 36 anos, foram presos no dia 22. Rios responde por porte e posse de armas, já os demais são suspeitos de obstrução de justiça.

Consta no pedido de quebra de sigilo que o acesso aos dados dos aparelhos celulares dos envolvidos é cabal para a identificação de coautores, além da elucidação de outros crimes mais graves. Testemunhas descrevem um empresário de Campo Grande e o filho dele como chefes de organização criminosa que teria orquestrado, inclusive, a execução de, pelo menos, três pessoas.

Conforme o parecer da juíza, protocolado ontem, a quebra do sigilo de comunicação trata da interceptação das comunicações telefônicas e do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. Por sua vez, a verificação do conteúdo existente no aparelho celular apreendido com os agentes, em situação de flagrante delito, difere da hipótese regulamentada pela lei em referência, posto que não viola fluxo de dados entre os interlocutores, mas revela dados armazenados que já trafegaram entre os aparelhos.

Sendo assim, a juíza considera que “a proteção consagrada no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal e regulamentada pela norma acima mencionada é relacionada ao tráfego das informações e não ao que se encontra registrado no aparelho telefônico ou de computação. O dado já armazenado não está mais exposto à vulnerabilidade de transmissão, escapando da hipótese constitucional e legal”.

Cassal ressalta que tanto é assim que a autoridade policial tem o dever de apreender os objetos que tiverem relação com o fato criminoso e promover as perícias necessárias, conforme determina o artigo 6º, incisos II e VII, do Código de Processo Penal.

“Portanto, entendo desnecessária a ordem judicial pretendida pela autoridade policial, a quem cabe promover todas as perícias que entender relevantes a elucidação dos fatos, inclusive a extração dos dados constantes no aparelho telefônico apreendido com o(a) denunciado(a), tudo atendendo ao seu dever de ofício, contido no artigo 6º do Código de Processo Penal”, pontua.

Ao Correio do Estado, o delegado Fábio Peró explicou que o pedido foi feito, pois “existe uma divergência doutrinária quanto a vasculhar celulares de suspeitos. Tem juiz que exige pedido da quebra de sigilo e outros entendem como desnecessário. A gente faz a representação por precaução, para que possamos solicitar as informações para a perícia com tranquilidade”, disse.

RELEMBRE

No dia 19 de maio, policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras), com apoio do Batalhão de Choque da Polícia Militar, apreenderam dezenas de armas de grosso calibre em poder do guarda municipal Marcelo Rios, no Bairro Monte Líbano, em Campo Grande. No local, a polícia encontrou dois fuzis AK-47, quatro fuzis calibre 556, duas espingardas calibres 12 e 22, 17 pistolas e um revólver calibre 357.

No dia 22 de maio, com o desdobramento das investigações, policiais fizeram a prisão de outros dois integrantes da Guarda Municipal, suspeitos de obstrução de Justiça, depois de serem flagrados ameaçando a esposa de Marcelo.

› FONTE: https://www.correiodoestado.com.br/cidades/acesso-de-policia-a-celulares-deve-levar-a-chefe-de-milicia/353842/

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