Guarda Municipal de Campo Grande poderá usar drones em ações de segurança comunitária. Decreto que regulamenta a implantação e operacionalização das aeronaves remotamente pilotadas foi publicado hoje no Diário Oficial do Município.
Conforme o decreto, a Guarda poderá usar drones em rondas e operações em locais de difícil acesso ou carentes de iluminação, vias públicas, praças, parques, bens e instalações públicas do município. O uso deverá ser feito estritamente pela Guarda Municipal e as imagens obtidas terão como finalidade a identificação dos autores dos crimes e infrações penais e varredura prévia de um local de difícil acesso ou perigoso, antes do patrulhamento ou captura de infrator.
As imagens, tanto fotos quanto filmagens, tem caráter sigiloso e o acesso será restrito a uma equipe definida, que assinará termo de confidencialidade específico, e as mesmas não poderão ser usadas para outros fins que não seja a identificação ou varredura. Assim que os fatos forem elucidados e suspeitos identificados, imagens serão inutilizadas.
Pilotos dos drones serão cadastrados pela Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (Sesdes) e poderão ser responsabilizados civil, penal e administrativamente, pelos danos causados a terceiros ou a própria Administração Pública, ocasionados pela má utilização das aeronaves remotamente Controladas, empregadas nas rondas e operações realizadas pela equipe.
Todos os equipamentos deverão estar devidamente cadastrados no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (Sisant) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso seguro ao espaço aéreo serão regulamentados pelo Controle do Espaço Aéreo (DECEA) do Comando da Aeronáutica.
Além do cadastro, os drones também precisarão estar homologados junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), com o devido cadastramento no Sistema de Cadastramento e Homologação (SCH) de Drones.
› FONTE: https://www.correiodoestado.com.br/cidades/guarda-municipal-usara-drones-em-operacoes-na-capital/353812/