Agesul transfere mais de R$ 1 MI para funcionarios de construtora de obras públicas

A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), autarquia vinculada à Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso do Sul, transferiu R$ 1.085.860,83 para a conta bancária de 73 ex-empregados da HL Construtora Ltda., como solução apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para desatar entrave envolvendo salários e verbas rescisórias atrasados. Desde 2009, a empresa é investigada pelo MPT em denúncias que apontam rastros de irregularidades trabalhistas, mais especificamente atraso de salários, de gratificação natalina e de verbas rescisórias.

A HL Construtora mantinha laços contratuais com a Agesul, firmados em 2015 e 2016, para as atividades de manutenção e conservação de malhas pavimentadas e não pavimentadas do Anel Viário Norte de Dourados. Porém, em fevereiro deste ano, uma inspeção empreendida por auditores-fiscais revelou que assim como escavadeiras e rolos compactadores, trabalhadores compartilhavam também no canteiro de obras atraso reiterado do pagamento de salário. Além disso, alguns não foram submetidos a exames médicos obrigatórios e não havia Programa de Gestão de Riscos Ocupacionais nem Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil.

A paralisação imediata das atividades veio naquele momento como medida paliativa para resguardar a saúde e a integridade física do conjunto de empregados, já que aquele era um ambiente em que prevalecia elevada ameaça de atropelamento, considerando a ausência de sinalização das frentes de trabalho e de proteção fixa da zona de risco.

Histórico negativo

A interrupção das obras não foi a primeira penalidade imposta à HL Construtora: entre 2014 e 2019, auditores-fiscais lavraram 68 autos de infração, devido a inúmeras transgressões de normas trabalhistas, como deixar canteiro de obras sem instalações sanitárias nem local de refeições; não proteger todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores; permitir a execução de atividade a mais de dois metros de altura do piso, com risco de queda do empregado, sem a utilização de cinto de segurança tipo paraquedista, entre outras.

Também na esfera trabalhista, a construtora figurou como ré em ação civil pública ajuizada pelo MPT em 2009, que teve como desfecho a sua condenação a obrigações de fazer e fixação de multas por descumprimento dos deveres sentenciados. Quase oito anos após o trânsito em julgado da ação – 22/09/2010, um relatório de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho chegou ao Ministério Público do Trabalho em janeiro de 2018 informando 14 infrações cometidas pela empresa, sendo que parte delas se relacionava às obrigações fixadas naquela decisão judicial.

O desrespeito, sem demora, gerou consequências: o MPT moveu uma ação para executar a multa disposta na sentença por atraso no pagamento dos salários, calculada com base em 77 dias de inadimplência e em 93 trabalhadores prejudicados, perfazendo o montante de R$ 716 mil, acrescido de juros e correção monetária a partir do ajuizamento da ação e das despesas processuais, sob pena de penhora.

Em sincronia, o Ministério Público do Trabalho propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, alternativa extrajudicial que foi bem recebida pela empresa e assinada em março de 2018. O acordo abarcou 12 obrigações de fazer, também referentes às violações apontadas por auditores-fiscais em janeiro do ano passado e não citadas na sentença. No termo, ficou estipulada multa no valor de R$ 2 mil por item violado e por trabalhador prejudicado.

Além de propor à Agesul a integral quitação do passivo financeiro devido aos ex-empregados da HL Construtora, o Ministério Público do Trabalho também recomendou que a agência retenha dos repasses em favor da empresa a quantia de R$ 630.500,00, requerida em outro processo de execução de crédito judicial, movido em abril deste ano, por violar leis trabalhistas.

O MPT ainda propôs à agência que faça constar nos próximos editais licitatórios regras editadas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que buscam assegurar o respeito às obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra.

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