Reme publica resolução do programa de matrículas na escolas infantis

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED publicou no Diário Oficial de Campo Grande – Diogrande a resolução que dispõe sobre o “Programa de Matricula nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs”, da Rede Municipal de Ensino.

O Programa Municipal de Matrícula das EMEIs da REME é regulamentado por esta resolução e foi organizado pela Secretaria Municipal de Educação e operacionalizado pela Divisão da Central de Matrículas/DCM.

7Z2A8748 (Copy)Dentro do Programa a SEMED realiza o gerenciamento do ingresso, mobilidade e permanência das crianças nas EMEIs da REME e tem por finalidade: regulamentar a escolha e a atribuição das vagas nas EMEIs e estabelecer critérios transparentes para democratizar o acesso à educação infantil.

A Semed por meio deste programa pode subsidiar, por meio de dados estatísticos, a execução de políticas públicas educacionais para a educação infantil; disponibilizar meios para a efetivação das inscrições no banco de dados e matrículas na educação infantil; assegurar a vaga na REME, na etapa subsequente à da educação infantil na EMEI em que a criança se encontra matriculada ou em uma unidade escolar quando não houver a etapa na EMEI de origem e constituir banco de dados para organizar o atendimento na educação infantil.

Á Central de Matrículas Compete: garantir o pleno funcionamento do Programa; operacionalizar o funcionamento do Sistema de Informações Gerenciais da REME/ SIGER e articular-se com os demais setores da SEMED e unidades de ensino da REME no que compete ao gerenciamento e à oferta de vagas.

Compete ainda a Central de Matrículas: ofertar formação periódica aos diretores das unidades de ensino, na administração dos processos de matrícula; planejar o processo de matrícula em parceria com os diretores das unidades de ensino; oferecer atendimento telefônico e presencial e prestar informações referentes ao Programa; sistematizar a oferta de vagas nas unidades de ensino da REME.

È de responsabilidade da Central de Matrículas ainda: dimensionar as demandas de atendimento das unidades de ensino; zelar pelo princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso às unidades de ensino e gerenciar dados estatísticos do SIGER ao emitir relatórios específicos ou periódicos quando solicitados pela REME.

Mais informações sobre a resolução de matrículas para as EMEIs estão dispostas dentro do portal da Prefeitura, no endereço eletrônico http://www.campogrande.ms.gov.br/, no link de acesso do Diogrande, endereço eletrônico http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande.

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