Reinaldo perde disputa judicial e só pode terminar Aquário se licitar obra

A justiça impôs mais uma dura derrota ao Governo do Estado, desta vez envolvendo ação do Aquário do Pantanal, obra que custou milhões aos cofres públicos e até o momento não tem nem previsão para que seja terminada.

O Juiz David de Oliveira Gomes Filho condenou a Agesul (Agência Estadual de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul), a reiniciar as obras do aquário, porém somente através de processo licitatório.

O impasse jurídico envolvendo a retomada e término das obras começou em junho do ano passado, quando o Governo do Estado anunciou que para agilizar as obras, contrataria empresa sem licitação. À época, o Estado justificava que um processo licitatório levaria tempo depois e faria com que os mais de R$ 200 milhões já investidos fossem prejudicados devido a ação do tempo no Aquário.

O MPE (Ministério Público Estadual) entrou com ação civil pública impedindo que o governo abrisse mão de licitações. O promotor Marcos Alex Vera foi quem ajuizou o pedido.
No mês seguinte, em julho, o juiz David de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou o pedido do MP e em caráter liminar proibiu a retomada das obras sem licitação. O Governo tentou recorrer da decisão, e desembargadores chegaram a cassar a liminar.

Contudo, outro processo foi ingressado pelo Estado para que acordo entre o próprio MP e o TCE (Tribunal de Contas do Estado) que permitia a conclusão da obra sem licitação fosse considerado legal. Em julgamento desse pedido, desembargadores negaram o acordo, o que fez com que o Estado praticamente desistisse de reativar o canteiro de obras sem licitação.

No julgamento do mérito da primeira ação, o juiz David de Oliveira afirmou que como há recursos para a conclusão do Aquário, o Governo não deve descartar a licitação. “Deve-se deixar claro, ainda, que há previsão orçamentária para conclusão da obra, o que nos leva a concluir que a omissão do Poder Público em realizar a necessária licitação para esta finalidade importa em afronta aos princípios da legalidade e da eficiência, passível de ser afastada pelo Judiciário”, afirma em sentença assinada nesta segunda.

O magistrado reforça que a realização para obra público é previsto na Constituição e, por isso, o Estado não pode deixar de elaborar o trâmite.

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