Prefeitura começa a aceitar pagamento de impostos com cartão de crédito ou débito

O prefeito Marcos Trad sanciou a Lei nº 6.371/2019, dispondo que a partir do próximo ano o recebimento de receitas e tributos pelo município de Campo Grande poderá se dar por meio de cartão de débito e crédito. A nova lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.

Pela lei, o Executivo está autorizado a receber pagamento dos contribuintes, impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de natureza tributária e não tributária, por meio de cartão de crédito ou cartão de débito.

Nos pagamentos de tributos municipais realizados pelo cartão poderá ser acrescentada taxa de administração da operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação por parte da municipalidade.

Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os acréscimos que a legislação tributária municipal vigente incidir no caso de pagamento parcelado e de acordo com o mínimo de parcelas possíveis. A parcela única do Imposto Territorial Urbano (IPTU), por já incidir desconto, não poderá ser parcelada.

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