STJ mantém Name Mossoró após negativa para prisão domiciliar

A Justiça negou o habeas corpus ao empresário Jamil Name, preso desde 27 de setembro, o ministro Rogério Schietti da Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), deu nesta quinta-feira (19) mais uma decisão contrária aos interesses da defesa do empresário, 80 anos, ele permanecerá preso no presídio federal de Mossoró no Rio Grande do Norte, onde está desde o dia 12 de Outubro.

Com isso, o magistrado invalidou pelo menos por enquanto a decisão do juiz corregedor do presídio da cidade nordestina, Walter Nunes da Silva Junior, do dia 6 de dezembro, que mandava de volta a Campo Grande o réu por chefiar organização criminosa. No despacho, o magistrado federal aceitava tese da defesa de que o preso é idoso e doente e não tem autonomia para ficar na unidade prisional do Ministério da Justiça, em que foi colocado no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), com isolamento durante 22 horas do dia.

Publicada por volta das 11h desta quinta-feira, a decisão é provisória e vale até o desfecho do processo. No texto, o ministro cita a jurisprudência da Corte para assinar que”não cabe ao Juízo Federal discutir as razões do Juízo estadual, quando solicita a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima”. Na avaliação preliminar feita por ele, foram elencados motivos suficientes para que o preso fique em presídio federal.

O rito previsto é que, agora, sejam ouvidos os magistrados, a defesa, o Ministério Público Federal e depois o caso vá para a apreciação de um coletivo de ministros. Até lá, se não houver qualquer outro tipo de recurso, o empresário permanece no sistema federal.

O pedido para impedir a volta dele para o CT , em Campo Grande, onde ficou preso logo depois da Operação Omertà, foi feito pela promotora Paula Volpe. Ela citou relatório do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) informando a descoberta de que um dos alvos da investigação, motorista da família Name, foi flagrado no dia 12 de novembro com celulares no Presídio de Trânsito. Em um dos aparelhos, segundo o documento, havia conversas indicando a negociação para compra de fuzil AK-47.

Com isso, o magistrado invalidou pelo menos por enquanto a decisão do juiz corregedor do presídio da cidade nordestina, Walter Nunes da Silva Junior, do dia 6 de dezembro, que mandava de volta a Campo Grande o réu por chefiar organização criminosa. No despacho, o magistrado federal aceitava tese da defesa de que o preso é idoso e doente e não tem autonomia para ficar na unidade prisional do Ministério da Justiça, em que foi colocado no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), com isolamento durante 22 horas do dia.

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