TJ-MS celebra mais prazo com decisão que adia implantação do juiz de garantias

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) avaliou positivamente a decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, que na quarta-feira (15) suspendeu por 180 dias a aplicação do chamado juiz de garantias. O prazo venceria no dia 23 de janeiro.

“Esta notícia já era esperada, uma vez que o prazo para adequação à Lei n.º 13.964, que criou a figura do juiz de garantias, era de apenas 30 dias. Nós montamos uma equipe de estudos, que já tem propostas de como será implantado este serviço, mas precisávamos de um maior tempo para análise do impacto financeiro, da distribuição da competência para os juízes, além de que a proposta tem que passar pelo crivo do Órgão Especial”, explicou o desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente da Corte estadual.

O TJ-MS já havia iniciado os estudos para a implantação imediata, com a formação de Equipe de Estudo para elaboração de minuta de Resolução que trata do “juiz de garantias” no âmbito do Poder Judiciário de MS, figura introduzida no ordenamento jurídico com a promulgação da Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019. A norma dava prazo de 30 dias para entrar em vigor.

O grupo é formado pelo desembargador Jairo Roberto de Quadros (presidente da Equipe de Estudos), o juiz auxiliar da Presidência, Fernando Chemin Cury, o juiz auxiliar da Capital, Mario José Esbalqueiro Jr., a juíza Eucélia Moreira Cassal e o assessor jurídico administrativo, Carivaldo Damaceno Marciliano.

“Com a dilação do prazo para mais 180 dias, poderemos ouvir mais pessoas e instituições, imprescindíveis à segura implementação, assim como mensurar o inevitável impacto financeiro e orçamentário”, disse o desembargador Jairo Roberto de Quadros.

Na decisão, o Ministro Dias Toffoli definiu pontos que a Lei n.º 13.964 não abordou, como a não aplicabilidade em processos com origem nos tribunais e no tribunal do júri, por serem órgãos colegiados. Também não vale para processos de violência doméstica, eleitoral e, o mais importante, não tem aplicação em processos em andamento, explicou Jairo de Quadros.

Dias Toffoli disse que a implementação do juiz de garantias demanda organização que deve ser realizada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal. “Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos Tribunais”, declarou Toffoli.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul continuará fazendo os estudos de implantação do juiz de garantias, por meio de sua equipe de estudos e apresentará proposta que melhor se adeque a realidade da Corte.

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