O presidente Jair Bolsonaro encaminhou hoje (4), ao Congresso Nacional, o projeto de lei (PL) que define as medidas sanitárias para enfrentamento do coronavírus e as regras para a repatriação e quarentena no Brasil dos cidadãos brasileiros que estão na cidade de Wuhan, na China, epicentro do surto da doença. A mensagem foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Conforme reportagem da Agência Brasil, na mesma publicação, o Ministério da Saúde elevou o nível de alerta em saúde no caso do coronavírus de perigo iminente para emergência em saúde pública. O decreto também estabelece a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública como mecanismo nacional de gestão da resposta à emergência do coronavírus no âmbito nacional.
Medidas
De acordo com o PL, as medidas estabelecidas pelo governo visam à proteção da coletividade. Estão previstos o isolamento; a quarentena; a realização compulsória de coletas de amostras, exames, vacinas e tratamentos médicos específicos; a restrição temporária de entrada e saída do país, e a requisição de bens e serviços.
Também ficará autorizada, de forma excepcional e temporária, a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde. O governo também será dispensado de realizar licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde enquanto perdurar a emergência em saúde decorrente do coronavírus.
Pelo texto encaminhado pelo Executivo, é dever de todas as pessoas comunicar imediatamente às autoridades possíveis sintomas do coronavírus, circulação em áreas de contaminação ou contato com pessoas doentes. Também será obrigatório o compartilhamento de dados sobre pessoas infectadas ou suspeita de infecção, entre todos os órgãos e entidades públicos e privados, com a finalidade exclusiva de evitar a propagação do vírus.
O inteiro teor da proposição está disponível no site da Câmara dos Deputados.