O processo eleitoral para a escolha de diretor e diretor-adjunto de 258 escolas da rede estadual de ensino teve início ontem e nesta sexta-feira, de acordo com o calendário estabelecido, os candidatos poderão apresentar as suas propostas de trabalho.
Para apresentação das propostas de gestão, os candidatos deverão seguir as orientações previstas no edital. Nesta sexta, a Comissão Escolar promoverá, em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar, uma assembleia geral com a participação dos candidatos, para apresentação à comunidade escolar das propostas, respeitados os horários de início.
Serão disponibilizados até 20 (vinte) minutos para cada candidato realizar a apresentação da proposta de gestão escolar.
A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou nesta quinta-feira (27.02), a relação de candidatos para o Processo Eleitoral de Dirigentes em 258 unidades escolares da Rede Estadual de Ensino (REE). A campanha eleitoral prossegue até o dia 02 de março, e as eleições serão realizadas no dia seguinte: 03.03.
Consulte a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), n. 10.091, sobre a Instrução Normativa do processo, presente nas páginas 13 a 18.
O descumprimento das regras para a campanha poderá ser objeto de denúncia, que será analisada pela Comissão Escolar, sendo que, se comprovado fato e autoria, acarretará a nulidade da inscrição e a retirada do candidato do processo eletivo. Candidatos devem ficar atentos às vedações da campanha eleitoral, que estão na Instrução Normativa, presente no DOE.
Eleição
A eleição dos dirigentes escolares será das 8 horas às 21 horas. Ocorrerá por meio de cédulas de papel, conforme modelos disponíveis no Portal de Sistemas da SED, devendo cada votante indicar, em cédula própria, por meio de manifestação pessoal e secreta, uma chapa ou candidato individual.
Votantes
Poderão votar: os servidores efetivos que estejam lotados e em exercício na unidade escolar, excetuando aqueles que, na data da eleição, estejam em gozo de licença sindical e aqueles que, até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da eleição, tenham gozado licença de qualquer natureza, superior a 90 (noventa) dias, ressalvada a licença gestante; estudantes matriculados e frequentes, a partir do 8º ano; pai, mãe ou representante legal dos alunos menores de 18 (dezoito) anos, sendo que apenas 1 (um) destes exercerá o direito de voto, independentemente do número de filhos ou de representados.
A Comissão Escolar deverá providenciar a lista de votantes, por segmento, no dia 2 de março de 2020, e disponibilizá-la para o Presidente da mesa receptora, no dia da eleição.
Resultado
Concluída a apuração, Comissão Escolar deverá disponibilizar, por meio do Sistema de Apuração de Eleições (SAE), da Secretaria de Estado de Educação, no endereço eletrônico http://sae. sistemas.sed.ms.gov.br, em 4 de março de 2020, a Ata do Resultado Final, indicando a chapa ou candidato eleito.
Será designada para a função de Diretor, e de Diretor Adjunto, a chapa mais votada e, no caso de candidatura individual, o candidato mais votado para mandato de 4 (quatro) anos.