A Polícia Militar Ambiental (PMA) está divulgando a Cartilha do Pescador 2020, com as novas regras contidas no Decreto 15.375, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 28.
O novo Decreto altera basicamente a cota de captura para a pesca amadora, que seria “zero”, permitindo que o pescador capture e leve um exemplar de peixe de espécie nativa, respeitando os tamanhos mínimos e máximos permitidos nos Decretos e 5 (cinco) exemplares de peixes da espécie piranha (Pygocentrus nattereri e/ou Serrasalmus marginatus). Poderão ser consumidos no local de pesca, peixes capturados, respeitando as normas.
Houve ainda alteração nos tamanhos máximos e mínimos das espécies pintado, cachara, jaú e pacu. Essas espécies e as demais com determinação de medida estão na cartilha.
Outra alteração contida no novo Decreto foi a seguinte: a pesca subaquática que seria extinta com a cota “zero”, passa a ser permitida, desde que para as 10 espécies alóctones citadas no Decreto 15.166/2019, mais a nova espécie que o novo Decreto aumentou, agora 11, com a introdução do tambaqui. Ressalta-se que continuam podendo ser acrescentados à cota de captura, exemplares dessas 11 espécies alóctones.
A publicação traz todas as informações sobre a pesca em Mato Grosso do Sul, como petrechos e métodos proibidos, como e onde obter a autorização de pesca, transporte do pescado, rios no Estado onde a captura de peixes é proibido durante todo o ano e as penalidades para os crimes de pesca predatória.
Todas a informações já constam na Cartilha do Pescador 2020 confeccionada pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e que pode ser encontrada no portal da Polícia Militar.
Foto: Divulgação / PMA