FGTS: Quem pode sacar, como e quando resgatar os R$ 1.045 liberados por MP

A Medida Provisória 946/2020, publicada pelo governo federal em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (7), autorizou o saque de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de extinguir o fundo PIS/Pasep.

Essa autorização temporária para o saque foi justificada pelo governo como uma medida de “enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus”.

Na terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia dado 24 horas para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o Congresso Nacional responderem sobre a possibilidade de saque do FGTS para compensar a população pelas despesas causadas pelo coronavírus.

A medida tem efeito imediato?

As medidas provisórias são normas com força de lei publicadas pelo presidente “em situações de relevância e urgência”, de acordo com definição do Congresso. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, ou seja, já valem no ato da publicação, as MPs precisam da aprovação da Câmara e do Senado para se converter em lei ordinária e ter a validade permanente.

O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogável automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. No dia 1º de abril, no entanto, Câmara e Senado reduziram o prazo máximo para aprovação das MPs para até 16 dias durante a pandemia do novo coronavírus.

Quando receberei o valor?

A MP determinou que esses saques deverão ser feitos entre os dias 15 de junho e 31 de dezembro. O cronograma, os critérios e a forma de atendimento ainda deverão serão estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.

Como ele será depositado?

O valor poderá ser creditado de forma automática em contas poupança de titularidade do trabalhador já existentes na Caixa, desde que não haja manifestação contrária – será possível, até 30 de agosto, solicitar o cancelamento do crédito automático, em procedimento que será estabelecido pelo banco.

O crédito também poderá ser recebido em outros bancos, desde que o beneficiário do valor seja o titular da conta. A MP estabelece que essa transferência “não poderá acarretar cobrança de tarifa pela instituição financeira”.

Quem tem direito ao saque?

A MP não traz qualquer ressalva sobre quem tem direito ao crédito, independentemente de ter feito saques recentes do FGTS em outros programas do governo ou de ter recebido valores pelo Saque Imediato ou pelo Saque Aniversário do fundo.

Dessa forma, todos os trabalhadores com saldo no FGTS poderão receber até R$ 1.045.

De quais contas sairá o dinheiro?

Quando o trabalhador tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS, o saque será feito na seguinte ordem:

1. contas de contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo;

2. demais contas vinculadas, também com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para o saque valores do FGTS que estejam bloqueados. Informações: CNN Brasil/Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom – 18.fev.2017/Agência Brasil

 

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