Governo ainda não sabe quando pagará a 2ª parcela do auxílio

O vice-presidente de varejo da Caixa Econômica Federal (CEF), Paulo Henrique Angelo, disse que o banco aguarda o Governo Federal divulgar o novo calendário do Auxílio Emergencial para detalhar como será feito o pagamento das próximas parcelas.

“Quanto ao calendário, esta divulgação será feita pelo governo federal. A Caixa aguarda essa divulgação para aí sim passar detalhes operacionais deste pagamento”, disse durante coletiva de imprensa nesta segunda-feira (11).

Ele informou ainda que a Caixa espera receber até esta terça (12) um novo lote da Dataprev e do Ministério da Cidadania com as respostas dos pedidos de auxílio que estão em análise.

“Assim que recebermos o arquivo, nós faremos o processamento e comunicaremos os detalhes de pagamento para as pessoas que foram contempladas”, disse.

Segundo Angelo, o banco está focado agora em finalizar o pagamento da primeira parcela do auxílio, mas que também já está preparado para iniciar o novo cronograma.

“A Caixa está preparada para iniciar o pagamento da segunda parcela a partir de todas as medidas que nós adotamos e que tiveram resultados práticos. Esperamos que a segunda parcela tenha um pagamento ainda mais tranquilo”, afirmou.

Quem tem direito

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;

não ter emprego formal;

não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;

ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);

que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:

microempreendedor individual (MEI);

contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;

trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado

intermitente inativo

estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020

ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro-desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

(*) Com informações da Agência Brasil

Foto: Agência Brasil/Arquivo

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