A Prefeitura de Campo Grande sancionou lei que suspende aplicação de encargos, durante a pandemia de Covid-19, de contratos de programas habitacionais da Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários). A legislação na íntegra pode ser conferida no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (29), na página 1.
“Fica autorizada a suspender a cobrança de quaisquer formas de correção por atraso das parcelas referentes aos meses de março a junho de 2020, período de maior incidência da pandemia da Covid-19”. Também neste período não poderá ser apresentada nenhuma ação judicial ou extrajudicial contra o mutuário.
Ainda segundo a lei, a Agência de Habitação poderá estender a suspensão da cobrança de juros, enquanto durar a situação de emergência por causa da doença. O objetivo é diminuir as consequências econômicas provocadas pelas medidas adotadas para contenção do contágio do vírus.
Da redação
Foto: Amahsf/Arquivo