A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu nesta segunda-feira (29) o teste sorológico para o novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.
A inclusão do teste sorológico no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende à decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.
Assim, o exame pode ser feito sem custo extra, contando que haja requisição feita por um médico.
A mudança era ensaiada desde março pelo Ministério da Saúde. Naquela ocasião, o então secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, disse que os planos poderiam cobrar pelo teste pois o procedimento não estava no rol de cobertura obrigatória, mas que as empresas seriam obrigadas a bancar os testes.
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Desde de março, os planos de saúde eram obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.
Com a medida anunciada hoje, a gama de testes se complementa com os sorológicos, que detectam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
Como a produção de anticorpos no organismo leva alguns dias para ser detectada pelo exame, o teste sorológico só é indicado após o oitavo dia de início dos sintomas. Outros seis tipos de exame que ajudam no acompanhamento dos pacientes estão previstos legalmente.
Segundo a ANS, o procedimento de cobertura obrigatória atinge planos da categoria ambulatorial, hospitalar e referência, contanto que o paciente tenha apresentado sintomas de quadro gripal, como febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória, ou de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que inclui oxigenação baixa do sangue e coloração azulada em lábios e rosto.
A agência também alerta que o “teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde”.
Quem tem o direito de fazer o exame
Clientes de planos de saúde ambulatoriais, hospitalares e referência.
É necessária uma requisição de um médico para realização do exame.
Pacientes com sintomas de quadro gripal, como febre ou estado febril, tosse, dor de garganta, coriza e dificuldade respiratória.
Pacientes com sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), como desconforto respiratório ou dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
Da redação, com informações do G1
Foto: Vitória McNamee/Getty Images/AFP