Municípios poderão executar e instituir taxa de limpeza compulsória em imóveis particulares, se projeto for aprovado

Campo Grande (MS) – Nesta última quinta-feira (16.07), em sessão ordinária realizada por videoconferência, o deputado estadual Barbosinha (DEM) apresentou o Projeto de Lei 143/2020, que dispõe sobre a limpeza compulsória de imóveis particulares com indícios de proliferação de dengue e outras endemias. 

Segundo o projeto, os municípios de Mato Grosso do Sul poderão executar essa limpeza nos imóveis e também autorizará cada município a instituir a taxa de limpeza compulsória, que será cobrada dos proprietários ou possuidores de imóveis particulares que o poder público tiver que realizar a limpeza.

Mas, a limpeza compulsória só poderá ser realizada após notificação formal para que o proprietário do imóvel efetue a limpeza e após verificação que a solicitação não foi atendida. Além da notificação por AR ou outro meio que possa ser comprovado, o município será autorizado a fazer a notificação por edital, publicada em Diário Oficial. Após o fim do prazo estipulado na notificação, os municípios serão autorizados a limpar compulsoriamente o imóvel do particular, inclusive, podendo arrombar portas e desobstruir obstáculos, correndo todos os custos por conta do proprietário do imóvel. 

Sobre a taxa de limpeza compulsória, o autor da matéria esclarece que não é a mesma da multa por manter imóvel particular sujo, em desacordo com as normas municipais, que representa uma verdadeira sanção, esta  compreende apenas os custos da Administração Pública direta ou indireta para a adequação do imóvel do particular para cumprir as exigências sanitárias e urbanísticas. O intuito é o de prevenir endemias e a proliferação de animais peçonhentos.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

Barbosinha justifica sua proposição. “Atualmente é comum observarmos epidemias explosivas de dengue em nosso Estado e em outros da Federação, impulsionadas pelas transmissões endêmicas que têm sua origem na proliferação do mosquito “Aedes aegypti”, que encontra em imóveis sujos, particulares e públicos. Nas primeiras semanas de 2020, os números são muito mais alarmantes e indicam um cenário devastador da doença, caso não sejam tomadas atitudes enérgicas, em comunhão de esforços entre os poderes públicos municipais e estaduais, os números de mortes serão muito superiores ao último ano”, considerou o parlamentar.

 

Da Redação, com informações da Assembleia Legislativa de MS / Foto: Luciana Nassar_Arquivo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *