Defensoria Pública de MS entra com ação na Justiça pedindo “lockdown” em Campo Grande

Campo Grande (MS) – Nesta segunda-feira (03.08), a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública pedindo o “lockdown”, ou seja, pedindo o fechamento dos serviços não essenciais e a diminuição da circulação de pessoas, para que a contaminação da covid-19 diminua em Campo Grande. A ação é assinada pelo defensor público-geral, Fábio Rogério Rombi da Silva.

Na petição, o defensor-geral cita estudos científicos, dados e avaliações de especialistas sobre a covid-19 no âmbito nacional e principalmente a rápida evolução do vírus no Estado, onde a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) atingiu 93,47%.

“A taxa de ocupação de leitos de UTI superior a 80% já é muito grave. Significa que em questão de poucos dias os escassos leitos remanescentes serão ocupados e a partir daí muitas vidas perecerão por falta de assistência”, relata o defensor-geral.

Diante dos dados apresentados pelos órgãos de saúde, a Defensoria Pública de MS entende que qualquer medida restritiva tomada agora surtirá efeitos positivos somente ao cabo de duas a três semanas, que é para quando os modelos matemáticos apontam que o sistema efetivamente colapsará.

“Os indicadores de saúde que definem o grau de risco de cada município levam em consideração a disponibilidade de leitos de UTI, quantidade de equipamentos de proteção individual (EPI), busca por contatos de casos confirmados, redução da mortalidade por Covid-19, disponibilidade de testes, incidência na população indígena, redução de casos entre profissionais de saúde, redução de casos novos, fronteira ou divisa com Estado que tenha aumento de casos e necessidade de expansão de leitos. Dia 31 de julho de 2020 o município de Campo Grande figurava classificado no Programa Prosseguir no “grau extremo”. Nesse nível deve funcionar apenas atividades essenciais, ou seja, deve ser aplicado o chamado lockdown a fim de diminuir a aceleração do contágio e tentar evitar o colapso do sistema de saúde em poucos dias”, citou o defensor-geral.

No âmbito do enfrentamento da Covid-19, o Ministério da Saúde define o bloqueio total (lockdown) como o nível mais alto de segurança, adequado à situação de grave ameaça ao sistema de saúde. A Ação Civil Pública, com pedido de tutela provisória de urgência, estabelece o prazo de 48 horas para a publicação do decreto restringindo a circulação de pessoas sob pena de pagamento de multa diária a ser fixada por esse Juízo.

Confira Ação Civil Pública na íntegra clicando AQUI.

 

Informações e imagem de capa: Defensoria Pública MS (Guilherme Henri) 

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