Prefeitura de Campo Grande publica decreto que aumenta lotação de passageiros no transporte coletivo

Foi publicado no fim da manhã desta sexta-feira (25.09) o Decreto n. 14.470, de 24 de setembro, que estabelece medidas de contenção da propagação de contágio do Covid-19 para as atividades e a prestação dos serviços relativos ao transporte coletivo.

A medida foi tomada após solicitação do Consórcio Guaicurus de um aumento de 50% da capacidade das pessoas circulantes em pé. Contudo, após estudos técnicos e de biossegurança pela Vigilância Sanitária foi autorizado 30%.

Desta forma, a partir de agora o número de pessoas em pé no transporte coletivo passa a ser de 30% da sua capacidade de passageiros em pé permitida pela fábrica. Isto é, um ônibus que leva 30 pessoas sentadas e pode levar mais 40 em pé (permitido por fábrica), poderá levar somente 12, o que equivale 30%, somando assim, um total de 42 pessoas a bordo.

Lembrando que o número de pessoas que serão permitidas serem transportadas em pé vai variar de acordo com a carroceria do ônibus. Devem-se observar os adesivos afixados no interior de cada veículo (ônibus) indicando a lotação máxima.

Continua proibido o uso do sistema de ar-condicionado e/ou climatização. As janelas e alçapões devem estar permanentemente abertos.

O uso de máscaras descartáveis, reutilizáveis ou caseiras durante a utilização do sistema de transporte coletivo público urbano no município de Campo Grande permanece obrigatório.

 

Foto: Divulgação

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