Confira as normas sobre a aplicação dos recursos emergenciais destinados ao setor cultural

Foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (2.10), em edição extra, o Decreto n. 14.481, de 2 de outubro de 2020, que estabelece, no âmbito do Município de Campo Grande normas sobre a aplicação dos recursos emergenciais destinados ao setor cultural e cadeia produtiva disponibilizados por intermédio da Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).

De acordo com o texto, a definição do percentual de utilização dos recursos mencionados, observando-se a destinação obrigatória de, no mínimo, 20% do montante para as ações emergenciais previstas no inciso III do art. 2º da Lei Federal n. 14.017/2020..

Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo o apoio operacional à execução das atividades realizadas nos recursos emergenciais, sendo estas exercidas pelos servidores da Secretaria; bem como operacionalizar o subsídio mensal; promover a confecção de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, instrumentos destinados à manutenção de agentes culturais.

O subsídio emergencial poderá ser concedido em parcela única ou em três parcelas mensais e sucessivas. Contudo, o pagamento do subsídio poderá sofrer redução de valores, caso a demanda, calculada para cada parcela a ser paga, seja maior que a quantidade de recursos financeiros disponíveis para esta finalidade, com a redução ao pagamento de valor mínimo de R$ 3 mil.

Os recursos emergenciais somente poderão ser concedidos a projetos, propostas e espaços que sejam de natureza estritamente cultural. Não poderão receber recursos emergenciais pessoas físicas ou jurídicas na qualidade de proponente e/ou executor caso seja servidor público municipal, efetivo, contrato ou prestador de serviços, membro do Conselho Municipal de Cultura ou que possua vínculo com estes.

 

Foto: Divulgação

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