O ministro Celso de Mello se aposenta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 13 de outubro, após mais de 31 anos compondo a Corte. Ele assumiu em 1989, indicado pelo presidente José Sarney.
A sua passagem pelo STF é a segunda mais longa da história do Tribunal. Ele fica atrás, por menos de um mês, de José Paulo Figueirôa, ministro nos tempos do Império. Celso de Mello presidiu o Supremo entre 1997 e 1999.
A sua chegada ao STF aconteceu apenas um ano após a promulgação da Constituição de 1988. Ao longo dessas três décadas, Celso de Mello participou dos julgamentos mais importantes para a consolidação e a interpretação da Carta e para resolver os conflitos resultantes dela.
Segundo estatísticas divulgadas pelo Supremo, o ministro proferiu nada menos que 224.075 decisões nesses 31 anos. Sua produção na corte estabeleceu marcos importantes a respeito de garantias e direitos fundamentais introduzidas pela Constituição.
Com a saída de Celso de Mello, o STF ficará provisoriamente com apenas 10 ministros, até que o Senado analise o nome do desembargador Kássio Nunes, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para a vaga.
Liberdade de expressão
Em 2011, Celso de Mello proferiu um voto histórico no que diz respeito às liberdades de expressão e de manifestação no Brasil.
Relator de uma ação que pretendia impedir a realização da Marcha da Maconha, o ministro consolidou a tese de que a Constituição protege o direito aos brasileiros de se reunirem e expressarem seus pensamentos sobre questões políticas e sociais.
“[Trata-se de] manifestação legítima, por cidadãos da República, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim)”
O ministro apontou que o direito à livre expressão é ainda mais importante para as ideias que contrariem o o pensamento majoritário. E, justamente por isso, precisam ser protegidas.
“A proteção constitucional à liberdade de pensamento como salvaguarda não apenas das ideias e propostas prevalecentes no âmbito social, mas, sobretudo, como amparo eficiente às posições que
divergem, ainda que radicalmente, das concepções predominantes em dado momento histórico-cultural”, afirmou, em outro trecho do voto.
Celso de Mello também tomou uma posição firme, essa no debate público, quando divulgou uma rara nota pública dizendo que qualquer medida de censura ao trabalho da imprensa é “ilegítima” e “autocrática”. Naquele momento, o ministro Alexandre de Moraes havia determinado a retirada do ar de uma matéria da revista Crusoé que citava o então presidente do STF, Dias Toffoli.
“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”, disse, rompendo um hábito de se manifestar apenas nos autos.
Antissemitismo, racismo e homofobia
Assim como teve papel decisivo em julgamentos para garantir a liberdade de expressão, Celso de Mello também proferiu votos importantes para estabelecer limites quando a liberdade é usada para a prática de crimes e violação dos direitos humanos. Em 2004, julgou assim ação que contestava o antissemitismo, a discriminação sistemática contra judeus:
“Nem gentios, nem judeus; nem patrícios, nem plebeus. Sem qualquer hierarquia ou distinção de
origem, de raça, de orientação confessional ou de fortuna, somos todos pessoas, essencialmente dotadas de igual dignidade e impregnadas de razão e consciência, identificadas pelo vínculo comum que nos projeta, em unidade solidária, na dimensão incindível do gênero humano.”
Em 2017, foi um dos votos da decisão do STF que considerou constitucional as cotas raciais no serviço público, relembrando as dificuldades do Brasil no esforço de superar o racismo. “A prática do racismo e da discriminação configura grave violação de todos os direitos humanos e representa ilícito obstáculo ao gozo pleno e integral de tais direitos e prerrogativas”, disse.
No ano passado, foi o relator da ação em que o STF enquadrou a homofobia e a transfobia como comportamentos equivalentes ao racismo, declarando que a falta de legislação do Congresso sobre o tema é inconstitucional.
“Considerando o conceito histórico de raça e, por consequência, de racismo, a homofobia e a transfobia, como comportamentos discriminatórios voltados à inferiorização do ser humano simplesmente pela orientação sexual, incluem-se entre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça.”
Justiça e combate à corrupção
Ainda em 2019, o ministro Celso de Mello se juntou à maioria dos seus colegas, votando contra a prisão automática após condenação em segunda instância. Antes dessa conclusão, fez questão de proclamar uma veemente condenação dos crimes de corrupção:
“O fato inquestionável, Senhor Presidente, é que a corrupção deforma o sentido republicano da prática política, afeta a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República, frustra a consolidação das Instituições, compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do país, além de vulnerar o princípio democrático, como sustentam, sem exceção, todos os Ministros desta Suprema Corte, tanto aqueles que entendem imprescindível o trânsito em julgado, quanto os que admitem a execução provisória.”
Decisão com participação de Celso de Mello que teve peso importante para proteção dos direitos de investigados no Brasil foi a que impediu a condução coercitiva de réus para prestar depoimentos. Segundo o ministro, a Justiça deveria conter as “paixões das multidões” para garantir um julgamento justo de quem quer que fosse.
“Na realidade, a resposta do poder público ao fenômeno criminoso, resposta essa que não pode
manifestar-se de modo cego e instintivo, há de ser uma reação pautada por regras que viabilizem a
instauração, perante juízes isentos, imparciais e independentes, de um processo que neutralize as paixões exacerbadas das multidões.”
O ministro foi voto vencido na decisão que atestou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, em 2012. Para Celso de Mello, a inelegibilidade seria uma forma de pena imposta ao réu, o que não deveria acontecer, no entendimento dele, caso este ainda esteja recorrendo da condenação.
“A Câmara dos Deputados e o Senado Federal não podem transgredir, seja mediante leis de iniciativa popular, como na espécie, quer por intermédio de emenda à Constituição, o núcleo de valores que confere identidade à Lei Fundamental da República”, ponderou.
Limites ao poder
Neste último ano como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello fez declarações defendendo limites ao poder dos governantes brasileiros. Em 26 de fevereiro, criticou publicamente a convocação de atos contra o Congresso Nacional e o STF. Os protestos tinham viés governista e teriam sido incentivados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
“O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República”, prosseguiu o ministro em texto enviado por escrito ao jornal Folha de S.Paulo e à CNN.
Em maio, quando manifestou-se no processo favoravelmente à investigação de uma possível interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, apontada pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, Celso de Mello afirmou que “ninguém está acima da Constituição.”
“Ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República, não dispondo, por isso mesmo, de qualquer legitimidade para supor-se, aristocraticamente, titular de tratamento seletivo”, escreveu na oportunidade.
Foto: Rosinei Coutinho