Chamamento Público da Prefeitura vai disponibilizar R$ 3,3 milhões para amparo a espaços culturais de Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diogrande o chamamento público municipal para conceder subsídio a espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas por medidas de isolamento social causado pela infecção humana do novo coronavírus (COVID-19). As verbas disponibilizadas atingem o montante de R$ 3.345.000,00. A medida está publicada no Diário Oficial edição nº 6.085.

De acordo com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur), os recursos são provenientes do Fundo Municipal de Investimentos Culturais através da Plataforma +Brasil, medida sancionada através da Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). O Decreto n 14.481 estabelece as normas para a aplicação de recursos emergenciais disponibilizados atendendo ao que regulamenta o Decreto n. 10.464/2020.

O chamamento segue aberto por 15 dias úteis, até dia 22 de outubro. Para se inscrever é preciso preencher o formulário disponibilizado no site http://www.campogrande.ms.gov.br/sectur/ . A expectativa é de que sejam contemplados 263 espaços culturais e artísticos com subsídio mensal pago em até três parcelas ou em parcela única equivalente há três meses.

No chamamento são elencados critérios objetivos onde as pessoas assinalam no formulário qual a necessidade do recurso. É a partir desse preenchimento que o valor a ser repassado para cada espaço cultural é definido e validado pela Comissão Gestora Especial.

Para ser contemplado é preciso que o espaço tenha no mínimo dois anos de atuação e que trabalhe em uma das 25 atividades do setor cultural e artístico previstos no chamamento. São eles: Pontos e Pontões de Cultura; Teatros Independentes; Escolas de Músicas, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de danças; Circos; Cineclubes; Centros culturais, casas de cultura e centros de tradições regionais; Museus comunitários, centros de memória e patrimônio; Bibliotecas Comunitárias; Espaços Culturais em Comunidades Indígenas; Centros artísticos e culturais afro-brasileiros.

E, Comunidades quilombolas; Espaços de povos e comunidades tradicionais; Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional; Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; Livrarias, Editoras e Sebos; Empresas de diversão e produção de espetáculos; Estúdios de Fotografia; Produtoras de cinema e audiovisual; Ateliês de pintura, moda, design e artesanato; Galerias de arte e de fotografias; Feiras de arte e artesanato; Espaços de apresentação musical; Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; Espaços e centros de cultura alimentar e base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7.º da Lei Federal N.º 14.017/2020.

O valor deve ser usado para manutenção do espaço cultural, ou seja, para pagar dívidas como internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário. São vedados os gastos com aquisição de bens, equipamentos, obras e benfeitorias no espaço cultural e artístico beneficiado.

A referida lei, apesar de fruto de uma necessidade de assistir ao setor cultural, impactado de maneira significativa neste período de pandemia da Covid-19, apresenta um modelo de política pública cultural inédita no país, onde os entes federativos são corresponsáveis pela maneira de execução peculiar às realidades locais.

É possível encaminhar as dúvidas para o e-mail leialdirblancsecturcg@gmail.com. A cartilha também pode ser fonte de esclarecimentos e está disponibilizada AQUI.

 

Foto: Divulgação

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