Saiba se atestado para tomar vacina contra Covid-19 poderá abonar falta no trabalho

Com a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, decidida no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (17.12), dúvidas de toda natureza começam a surgir. Entre elas, qual será o direcionamento entre empresas e funcionários para o processo de imunização.

Por exemplo, é possível pegar atestado médico para tomar vacina? Caso o funcionário não possa se vacinar fora do horário de trabalho, a empresa é obrigada a abonar atraso ou falta do dia de serviço?

A advogada e professora de direito trabalhista, Cinzia Barreto, explica que, no ato de vacinação, não se recebe um atestado médico (específico para casos doenças), mas sim um atestado de comparecimento.

“O funcionário não recebe atestado médico no ato da vacinação, porque geralmente o médico não é quem vacina. No entanto, ele tem dois meios para comprovar para a empresa que se vacinou: apresentando a carteira de vacinação ou um atestado de comparecimento dado pelo posto de saúde ou da clínica privada em que ele compareceu”, explica a advogada.

Nesse contexto, a empresa é obrigada abonar o dia do funcionário se ele for se vacinar no horário de trabalho?

“Sim, inclusive a lei 13.979, editada em fevereiro de 2020, prevê isso”, pontua a advogada citando o PL n° 23, que deu origem à lei.

Na lei, além da vacinação compulsória ser uma das determinações, o art. 2º enfatiza que “será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.”

A obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 se assemelha a outro dever de imunização. O Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente) também prevê que devem ser, obrigatoriamente, vacinados os menores de 18 anos.

Nesse contexto, se os pais precisarem levar os filhos para vacinar, eles podem ter o dia abonado pelas empresas?

“No meu entendimento,sim. Porque temos ali um incapaz que precisa de auxílio. E se a lei exige uma obrigatoriedade, é necessário que os envolvidos criem meios para que esse dever seja cumprido “, pontua Barreto.

Demissão 

Ainda sobre o entendimento do STF, a maioria dos ministros que votaram pela obrigatoriedade da vacina ressaltaram que quem não for vacinado pode sofrer sanções.

As penalidades podem ser impostas pelos estados, municípios e a União. No entanto, as empresas podem punir quem não se vacinar?

“Sim. Elas podem impor medidas restritivas, que podem variar de aplicações mais lentas, como remoção do setor, até decisões mais rápidas como o próprio desligamento do funcionário da empresa”, diz Cinzia.

A advogada também contextualiza que, uma vez que a obrigatoriedade da vacina é incorporada ao contrato de normas da empresa, e o funcionário não cumpre essa diretriz, ele passa a ser considerado “indisciplinado” e, por isso, as punições podem ser aplicadas.

“O interessante nesse caso é a empresa promover campanhas de conscientização sobre a importância de se vacinar. Assim, o funcionário se sente motivado e compreende o valor de proteger a própria saúde e a dos companheiros”, sugere a advogada.

 

Informações CNN Brasil / Foto: Dado Ruvic

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