Política de Atenção Social e Saúde Mental aos órfãos pela Covid pode ser instituída

Mato Grosso do Sul poderá implementar uma Política Estadual de Atenção Social e Saúde Mental às Crianças e Adolescentes, que se tornaram órfãos, devido à pandemia causada pela Covid-19. A proposta foi apresentada nesta terça-feira (20), por meio do Projeto de Lei 103/2021, de Neno Razuk (PTB).

O objetivo, de acordo com o projeto, é promover a atenção psicológica e social a esse grupo, mas também aos familiares, com a finalidade de atender àqueles que se tornaram vulneráveis com o falecimento de seus genitores ou cuidadores, em decorrência da Covid-19.

As ações oferecidas por esta Política “serão executadas por programas já implementados pelos órgãos responsáveis, além de outros que poderão ser providenciados para essa finalidade específica”, com recursos humanos e materiais que “de forma direta ou indireta, já estejam à disposição do SUS, além de outros que poderão ser contratados para essa finalidade específica”, além de campanhas a cerca da importância da assistência à saúde mental dos que se tornaram órfãos.

A proposta ainda determina que o serviço oferecido será implementado mediante ações de “acolhimento e inclusão imediata pelos órgãos de proteção e defesa da criança e adolescente, com orientações sobre as condições de orfandade e suas especificidades”, informações gerais aos familiares a respeito dos serviços públicos disponíveis como acompanhamento psicológico, que também será estendido aos familiares e implantação de ações que “e integrem o atendimento e apoio fomentando o acolhimento dessas crianças e adolescentes por pessoas com vínculo afetivo, para que se forneçam a proteção necessária evitando situações de risco para os que se tornaram órfãos”.

O Poder Executivo que editará as normas para a regulamentação dessa lei, caso o projeto seja aprovado e sancionado e poderá fazer cooperação pública-privada para o atendimento e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O projeto ainda normatiza que as despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas – se necessário.

O deputado autor justificou que a doença se tornou devastadora e que, até o momento da apresentação do projeto, já somam 375 mil mortes, sendo 5.224 em Mato Grosso do Sul . “Não podemos ignorar a situação de orfandade causada pela pandemia, um cenário assustador que tem devastado famílias. A letalidade atinge também gestantes e puérperas. Assim, esta propositura busca uma efetiva organização do Estado para atender as crianças e jovens diante dos traumas causados pela perda estarrecedora e que necessitarão de cuidados sociais e psicológicos”, argumentou Neno Razuk. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Informações: AL MS / Foto: Luciana Nassar

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