Capataz é preso com cinco armas de caça, munições e um filhote de animal silvestre em Ribas do Rio Pardo

Policiais Militares Ambientais de Campo Grande realizavam fiscalização nas propriedades rurais do município de Ribas do Rio Pardo e também para orientação e prevenção aos incêndios com entrega de folhetos educativos na operação Prolepse e, em uma fazenda, prenderam o capataz e apreenderam cinco armas de caça, inclusive, uma de caibre restrito e um animal silvestre no domingo (16) pela manhã.

Filhote de cateto apreendido

Na propriedade, os Policiais localizaram um filhote de animal silvestre da espécie Tayassu tajacu (cateto), que era criado ilegalmente. Com relação ao cateto, o capataz da fazenda afirmou que havia encontrado o bicho abandonado na fazenda e que realmente o criava. Em um barracão, em um arreio para animal, a equipe encontrou uma espingarda do tipo garrucha, calibre 22. O capataz afirmou que a arma lhe pertencia e perguntado sobre outras armas, afirmou que as possuía e levou os Policiais à sua residência e entregou mais uma espingarda calibre 28 e duas espingardas calibre 22, além de 14 munições calibre 22 e 10 munições calibre 38.

Perguntado se havia mais armas na fazenda, o capataz informou que havia uma espingarda na sede da propriedade, que pertenceria ao seu patrão. Os Policiais pediram a arma e o homem a pegou atrás de um sofá na casa da sede. Tratava-se de uma espingarda calibre 44, que estava carregada com quatro munições. Todas as armas e munições não possuíam documentação e foram apreendidas, juntamente com o animal silvestre, este, encaminhado ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS), na Capital.

O capataz (51), residente em Ribas do Rio Pardo, recebeu voz de prisão e foi conduzido à delegacia de Polícia Civil dessa cidade, onde ele foi autuado em flagrante pelo crime ambiental de posse ilegal de armas e munições e por crime ambiental de criar animal silvestre. A pena prevista para o crime de posse ilegal de arma é de um a três anos de detenção e pelo crime ambiental, a pena é de seis meses a um ano de detenção. O infrator também foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 500,00 pela criação do cateto.

 

Foto: PMMS

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