PREFEITURA REALIZA AÇÃO CONTRA O TRABALHO INFANTIL NO PERÍODO DE FINADOS

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), vai realizar, a partir de domingo (31), ações de enfrentamento ao trabalho infantil nos três cemitérios públicos da Capital durante o período de Finados. Segundo o gerente da Rede de Proteção Social Especial da SAS, Artêmio Versoza, o objetivo é sensibilizar e chamar a atenção da população quanto à importância de combater a violação dos direitos da criança e do adolescente.

“Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego indica que este é o período com maior incidência de trabalho infantil, já que muitas crianças e adolescentes vão aos cemitérios para oferecer aos visitantes o serviço de limpeza das lápides e túmulos, além de comercializarem produtos como flores e velas, por isso a necessidade de intensificar o trabalho de abordagem para prevenir a prática do trabalho infantil, explicou.

As ações acontecem até a próxima terça-feira (2) e serão realizadas por educadores sociais das equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas), das 7 às 17 horas durante os três dias de campanha.

As equipes dos três Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) também reforçarão a campanha educativa, que já ocorre de forma contínua na Rede de Assistência Social do município. A partir desta quinta-feira (28), os profissionais dos Creas Centro, Sul e Norte irão entregar os panfletos informativos em pontos comerciais próximos às unidades e durante as visitas domiciliares de rotina.

A proposta é explicar às famílias e usuários os perigos a que estão expostas as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e também esclarecer sobre a legislação que trata do tema.

As atividades integram o Programa de Ações de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI), que é um programa do Governo Federal, e teve início em 1996 para atender as demandas articuladas pelo Fórum Nacional (FNPETI) de 1994. Em 2011, foi introduzido na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), integrando ao Sistema Único da Assistência Social.

A partir de 2005, o Programa passou a ser potencializado por meio de ações permanentes visando retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

 “A ideia é sensibilizar a sociedade para que denunciem casos de violação de direitos, protegendo as crianças e os adolescentes. É importante ressaltar que as atividades desempenhadas pelas crianças nos cemitérios são consideradas as piores formas de trabalho infantil”, pontuou o secretário municipal de Assistência Social, José Mario Antunes.

Legislação

A legislação brasileira proíbe qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A norma também é prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

No caso dos aprendizes, os adolescentes devem ter registro na carteira de trabalho, salário mínimo ou piso da categoria, jornada de trabalho de no máximo oito horas diárias e 30 dias de férias por ano. Além disso, o trabalho não pode prejudicar o desenvolvimento escolar do adolescente.

Até 13 anos, é totalmente proibido qualquer tipo de trabalho. De 14 a 15 anos, os adolescentes podem trabalhar, mas somente como aprendizes e de 16 a 17 é permitido como empregado, aprendiz, estagiário ou autônomo, mas fica proibido emprego em atividades noturnas, insalubres ou perigosas.

As denúncias podem ser feitas através do Disque 100, Conselhos Tutelares e unidades da SAS.

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