PREFEITURA VAI SORTEAR 24 PRÊMIOS DO CONCURSO DO IPTU EM 2022; SERÃO TRÊS AUTOMÓVEIS 0KM

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o decreto nº 15.003, de 3 de dezembro de 2021, que estabelece o regulamento para o concurso “IPTU Dá Prêmios” para o próximo ano, cujos sorteios ocorrerão nas seguintes datas: 1º sorteio – 17 de junho de 2022; 2º sorteio – 17 de agosto de 2022 e 3º sorteio – 17 de outubro de 2022. Serão 24 prêmios oferecidos em 2022.

O primeiro sorteio, totalizando 08 (oito) prêmios, a ser realizado no dia 17/06/2020 compreenderá: 01 Automóvel 0 km; 01 Motocicleta 0 Km; 03 televisores; 03 aparelhos de ar condicionado.

O segundo sorteio, totalizando 08 (oito) prêmios, a ser realizado no dia 17/08/2022 compreenderá: 01 Automóvel 0 km; 01 Motocicleta 0 Km; 03 televisores; 03 aparelhos de ar condicionado.

O terceiro sorteio, totalizando 08(oito) prêmios, a ser realizado no dia 17/10/2022 compreenderá: 01 Automóvel 0 km; 01 Motocicleta 0 Km; 03 televisores; 03 aparelhos de ar condicionado.

Poderá participar do Concurso “IPTU Dá Prêmios/2022”, toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à inscrição imobiliária predial ou territorial, doravante denominado Participante, que:

• receber a conta do IPTU/2022 na cor AZUL, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna própria;
• receber a conta do IPTU/2022 na cor AMARELA, regularizar até um dia útil antes da data da realização do sorteio, os débitos de qualquer natureza, inscritos ou não em DÍVIDA ATIVA, mediante apresentação de quitação ou parcelamento dos mesmos nos postos de atendimento da Prefeitura Municipal e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna própria.

O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/CNPJ, RG, o endereço, o bairro e o telefone do Participante. O cupom sorteado não retornará a urna para concorrer nos demais sorteios referentes à campanha do ano vigente.

O participante deverá, obrigatoriamente, preencher o cupom, com o nome e CPF do proprietário do imóvel. O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos seguintes locais: Paço Municipal; CAC – Central de Atendimento ao Cidadão; outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora.

Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade. Os sorteios serão realizados em local público, de preferência no “hall” de entrada da Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.

O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será de, no máximo, 90 (noventa) dias após a realização do sorteio.

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