A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul vem a público se manifestar acerca de abordagem realizada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Adriano Garcia Geraldo.
Conforme identificado o Delegado-Geral transitava conduzindo um veículo oficial pela avenida Mato Grosso, quando teve sua trajetória interceptada algumas vezes pelo veículo Renault Kwid expondo a grande risco os demais condutores da via e os transeuntes que caminhavam nas imediações.
Imediatamente Adriano Garcia Geraldo, que ainda conduzia a viatura, se identificou como policial por meio de sinais luminosos intermitentes e sonoros da viatura, determinando ao outro condutor que parasse, contudo, o outro condutor não obedeceu valendo-se de manobras evasivas e perigosas e continuou seu trajeto, na tentativa de evadir-se (o que configura Desobediência – Art. 330 – pena prevista de 15 dias até 6 meses de detenção e multa – e Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente – Art. 132: Pena – detenção, de três meses a um ano, do Código Penal).
O Delegado-Geral conseguiu realizar uma manobra de forma a impedir que o veículo continuasse a transitar (obstruindo sua trajetória), momento em que desembarcou da viatura e em abordagem padrão, saindo do veículo e colocando-se próximo à porta do automóvel em que estava a condutora, novamente se identificando como policial civil, determinou que a mesma desembarcasse do veículo.
Não obedecendo a ordem, a condutora efetuou novas manobras no intuito de atingir o Delegado-Geral e evadir-se, vendo-se este obrigado a, utilizando-se dos meios proporcionais à agressão sofrida, realizar dois disparos contra os pneus do veículo, de forma a evitar um possível atropelamento.
A condutora continuou a fuga e mais à frente, novamente o Delegado alcançou-a determinando que parasse, contudo, tal comando novamente não foi obedecido e então foi efetuado o terceiro disparo no pneu dianteiro direito do veículo.
Mesmo com três pneus atingidos a condutora ainda acessou a via, realizando um retorno em sentindo contrário, subindo, desta feita, o canteiro central da Av. Mato Grosso, tentando se desvencilhar da abordagem, e somente parou próximo a uma escola de inglês, após ser novamente interceptada pelo policial.
Foi acionado reforço pelo Delegado e mesmo com a presença de outros policiais civis e militares a condutora recusou-se a sair do veículo, o que somente veio a fazer após um longo período (mais de 30 minutos).
Toda a ação teria sido filmada por uma câmera do tipo “GoPro” que estava no interior do veículo Renault Kwid, com a parte da frente do citado equipamento voltada para a via pública, o que teria proporcionado tal registro.
Foi testemunhado por um Policial Militar que a condutora de referido automóvel teria tentado engolir um chip que estava no interior de citado equipamento de filmagem.
Questionada sobre a atitude, a condutora do veículo Renault Kwid inicialmente negou a referida ação, posteriormente, contudo, entregando, já na Delegacia de Polícia, um chip a seu advogado, o qual foi entregue à Autoridade Policial Plantonista para realização de perícia.
A ocorrência foi apresentada na DEPAC, onde estão sendo colhidos os depoimentos e adotadas as demais medidas.
A Polícia Civil reforça que a ação do Delegado Geral foi tomada em cumprimento ao dever legal de agir de um policial que se depara com situação de clara afronta à Lei, e que colocou em risco, não só a vida do próprio agente de segurança mencionado, mas também dos outros condutores e pedestres que estavam no local da ocorrência. A reação adotada pelo agente público (disparos efetuados em direção ao pneu do veículo) foi proporcional e necessária frente a agressão sofrida, sendo único meio eficaz, naquele momento, a fazer cessar a ação contrária à Lei.
Publicado por: Carlos Eduardo Orácio/PCMS