Contribuintes podem doar até R$ 144 milhões na declaração de IR em MS

O prazo de entrega da declaração termina em 31 de maio

O valor potencial que os contribuintes de Mato Grosso do Sul têm para destinar aos fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa atinge R$ 144 milhões, segundo dados da Receita Federal referentes a 2022. As doações naquele ano somaram R$ 7,5 milhões, o equivalente a apenas 5,2% do montante disponível para doações.

A Receita destaca ainda que há mais de 204 mil contribuintes aptos a fazerem as destinações por meio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, ano-base 2022. Desses, somente 1,6% fez destinação ano passado, ou 3.332 pessoas.

“Há um potencial muito grande a ser explorado, tanto de valor quanto do número de doadores em Mato Grosso do Sul. A União, por meio da Receita Federal, está dizendo ‘olhe, temos R$ 144 milhões para projetos sociais’, mas a doação tem que ser feita por meio da declaração”, informa o delegado da Receita Federal em Campo Grande, Clovis Ribeiro Cintra Neto.

Ao fazer a doação, a pessoa escolherá entre os fundos nacional, estadual e municipal. O próprio programa oferece as opções dos fundos aptos a receberem a destinação. “Não tem segredo. O programa da Receita Federal é bem amigável e conversa bem com o contribuinte”, acrescenta Cintra Neto.

Além da Receita Federal, órgãos públicos federais, estaduais e municípios, entidades de classe e de assistência social e os próprios conselhos, têm procurado conscientizar as pessoas sobre a importância da doação e também de que o valor doado não sairá do bolso do contribuinte. A parte que for destinada aos fundos será custeada pelo Tesouro Nacional.

“A pessoa escolhe a quem destinar a doação e automaticamente ela verá que aquele valor entrou no resultado do imposto. Se tiver imposto a restituir, haverá acréscimo do valor doado. Se for a pagar, o valor do imposto será reduzido”, explica.

Prazo

O delegado afirma, no entanto, que o valor do imposto destinado na declaração terá que ser pago até 31 de maio, quando termina o prazo de entrega da declaração. “Único trabalho do doador é recolher o valor que destinou. Basta imprimir o DARF na própria declaração. Quem tiver imposto a receber, paga o valor doado, cuja devolução virá corrigida com base na Selic, taxa das mais vantajosas do mercado”, informa.

 

Foto: Receita Federal

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