Veja algumas dicas que vão te ajudar a escolher o melhor presente para a criançada sem desperdiçar tempo e dinheiro.
As compras para o Dia das Crianças, assim como em qualquer outra data comemorativa, exigem cautela. A escolha de presentes deve levar em consideração aspectos que vão além do gosto dos baixinhos. O Procon de Mato Grosso do Sul dá dicas para que o consumidor busque melhor qualidade, segurança e bom preço.
O data deve movimentar cerca de R$ 357 milhões neste ano no comércio de Mato Grosso do Sul. O número é 42% maior do que o mesmo período em 2022, quando o valor registrado havia sido de R$ 242 milhões.
Formas de pagamento
Cabe ao lojista a informação clara e adequada dos preços dos produtos à venda, assim como sobre os métodos de pagamento disponíveis. As compras parceladas, por exemplo, precisam ter sanadas dúvidas quanto ao número de parcelas, taxas de juros aplicadas ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.
Política de troca
Nas compras em lojas físicas, questione a política de troca sobre a possibilidade de mudança de gosto, cor e tamanho. Vale solicitar um comprovante do benefício por escrito para que se possa exigir a troca, lembrando que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) a prevê como obrigatória nos casos de vício de qualidade ou defeito.
Sobre as compras pela internet há sete dias para devolução ou troca do produto, desde que não utilizado e sem necessidade de justificativa. Desconfie de valores abaixo da média e evite compras por anúncios recebidos por e-mail e redes sociais. Importante sempre conferir o item comprado no ato da entrega e informar a empresa se não o receber.
Prazo para reclamar
Atente-se ao prazo para formalizar sua reclamação. Ele é de até 30 dias para produtos não-duráveis, como os alimentos, e de 90 dias para bens duráveis, que incluem os eletrônicos.
O secretário-executivo do Procon/MS, Antonio José Angelo Motti, explica que nortear esse processo de compra com equilíbrio e segurança, demanda planejamento e atenção. “No caso dos brinquedos, há que se verificar a existência do selo do Inmetro. Roupas, calçados e eletrônicos tem ainda uma política de troca diferenciada no comércio. Mas, independente do presente, o consumidor precisa exigir a emissão de nota fiscal a fim de comprovar a relação de consumo em uma eventual reclamação”, destaca.
Foto: Procon