Estado garante isenção de prestações para moradores do Mandela e prorrogação de tarifa zero de energia para famílias de baixa renda de MS

A Lei de isenção  da prestação foi publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira e a prorrogação da Energia Social na quinta-feira

A Agehab (Agência Popular de Habitação do Estado de Mato Grosso do Sul) divulgou, nesta sexta-feira (22), que irá isentar os moradores da Favela do Mandela a pagar a contraprestação mensal referente às unidades habitacionais que serão construídas para atender a população.

Um incêndio de grandes proporções destruiu 150 moradias em 16 de novembro na comunidade localizada no bairro Isabel Garden, em Campo Grande. Dezenas de famílias ficaram sem ter onde morar e foram levadas para abrigos ou receberam barracas do exército para se abrigarem do sol e chuva.

A Lei Nº 6.177/2023, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), desta sexta-feira, prevê a isenção da contraprestação da participação financeira mensal dos moradores do Mandela ou de outra comunidade que esteja em assentamento precário no território sul-mato-grossense.

Esse valor é usado como retorno dos investimentos aplicados para recomposição dos recursos do FEHIS (Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social). A lei entra em vigor a partir de hoje.

Tendas improvisadas onde fica a Favela do Mandela (Alicce Rodrigues, Midiamax)

O benefício de isenção será concedido a quem não seja titular de outro imóvel ou contemplado em programa habitacional nos âmbitos municipais, estaduais ou federais.

Isenção Minha Casa, Minha Vida

O Governo do Estado também publicou, nesta sexta-feira (22), a Lei Nº 6.178/2023 que prevê isenção da contrapartida financeira mensal aos beneficiários de programas habitacionais de construção de imóveis para a população de baixa renda, em que a renda mensal bruta se enquadre no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa Urbano 1.

O beneficiário também não poderá ter outro imóvel em seu nome e nem ter sido contemplado em outros programas habitacionais.

A isenção será aplicada aos imóveis contratados a partir de 2024 e a beneficiários que cumprirem os seguintes requisitos:

  • Recebam benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Programa Bolsa Família, ou de outros que vierem a substituí-los;
  • Tenham perdido o único imóvel em razão de situação de emergência ou de calamidade, formalmente reconhecida pelos órgãos competentes;
  • Tenham construído unidade habitacional em terreno de propriedade da família.

‘Energia Social: Conta de Luz Zero’

Sancionada pelo governador Eduardo Riedel, a lei que garante o programa ‘Energia Social: Conta de Luz Zero’ até 2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (21). Voltado para famílias de baixa renda, o programa paga a conta de luz de pessoas em vulnerabilidade social dentro dos critérios estabelecidos. Em 2023 o programa pagou, em média, 153 mil contas por mês.

Dentre outros critérios, a lei publicada hoje traz que para ser beneficiário do programa “Energia Social: Conta de Luz Zero”, o beneficiário deve preencher, cumulativamente, requisitos como residir em imóvel que pertença à classe de consumo “residencial – Subclasse Residencial Baixa Renda”; tenha como consumo mensal até 220 kWh, observada a periodicidade de leitura prevista pelo órgão regulador; não ser proprietário de mais de um imóvel residencial urbano ou rural; ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal; estar inscrito em cadastro próprio do programa e ainda ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional ou renda familiar mensal total de até dois salários mínimos.

A lei também garante que o benefício instituído pelo programa “Energia Social: Conta de Luz Zero” seja estendido às famílias que tenham entre seus membros, residentes na unidade consumidora, pessoa com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica (eletrodependentes).

Quanto à fiscalização, a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), responsável pelo programa, criará uma unidade interna para verificação de conformidade, que realizará a verificação, a conferência e o controle do cumprimento dos requisitos previstos na lei, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos de controle.

No Diário Oficial do Estado n. 11.359, a partir da página 3, é possível conferir a íntegra da lei.


Fonte: Gov MS e Midiamax / Foto capa: João Pedro Flores

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