De acordo com o órgão, exigir que um hóspede fique por um tempo mínimo em um hotel é ilegal.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul orientou que hotéis e pousadas da cidade de Bonito, deixem imediatamente de cobrar permanência mínima de turistas no município. De acordo com o MP exigir que um hóspede fique por um tempo mínimo em um hotel é ilegal.
A advertência foi publicada no Diário Oficial do MP, desta terça (19), e pede para que a prática deixe de ser adotada tanto nos feriados como em dias normais.
Resposta por escrito
A medida ainda pede para que os estabelecimentos, a Secretária Municipal do Turismo, a Associação Bonitense de Turismo; e a Associação Bonitense de Ecoturismo, encaminhem ao MP, em um prazo de 10 dias, resposta por escrito acerca do acolhimento da recomendação.
Também foi recomendado aos envolvidos que divulguem em sites a ilegalidade da prática, com a seguinte mensagem:
“É prática ilegal o hotel ou pousada exigir do consumidor sua permanência por um número mínimo de dias, cabendo a ele, consumidor, escolher a quantidade de diárias que pretende adquirir.”
O não cumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais nas esferas cível e administrativa.
O diretor-presidente da Fundação de Turismo do Mato Grosso do Sul (FundTur), Bruno Wendling, pontuou a necessidade de se haver uma discussão e análise de mercado, antes de uma recomendação como a do Ministério Público.
“É muito comum e, inclusive, não é uma prática exclusiva de Bonito, a venda de pacotes de viagem, principalmente no réveillon e no Carnaval, afim de garantir taxa de ocupação conveniente. Operadoras de viagem também ofertam pacotes de dias, sete dias, é uma prática comum. O Ministério Público tem que olhar a prática nacional”. Bruno Wendling, diretor-presidente da FundTur
A reportagem procurou a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Bonito e aguarda retorno.