Em Campo Grande, quem atropelar animal e não socorrer pode pagar multa 

Lei prevê infração administrativa com multa de R$ 5 mil, que pode dobrar em caso de reincidência, para omissão de socorro

Existe uma lei municipal em vigor em Campo Grande no caso de omissão de socorro a animais. O condutor que não socorrer um animal atropelado comete uma infração administrativa com multa de R$ 5 mil.

Em novembro de 2023, um cãozinho apelidado de Mago apareceu no Parque dos Poderes e foi resgatado por servidores públicos.

O gerente de tecnologia Josemir Bispo, de 43 anos, conta que ele apareceu muito machucado e que, ao vê-lo naquele estado, se organizou com outros servidores para cuidar do animal.

“Ele apareceu todo queimado. Tratamos dele, cuidamos das feridas, alimentação. Ele ficou lindo e muito feliz e satisfeito. Desde então, ele é o nosso xodó. Ele acompanha o pessoal da segurança patrimonial, o pessoal que trabalha de madrugada, as tias da limpeza. Você chega lá, ele te dá a pata, te cumprimenta, até invade reuniões do Tribunal de Justiça. Na realidade, o Parque dos Poderes é região dele; ele domina aquela parte.

Josemir Bispo, servidor público.

Conhecido como o ‘Rei do Parque dos Poderes’, Mago tem até crachá. Infelizmente, ele foi vítima de um atropelamento.

O motorista fugiu e não prestou socorro, e o cachorro precisou passar por cirurgias. Para custear todo o tratamento, Josemir conta com a ajuda de voluntários que realizam rifas. A dívida já chega a R$ 8 mil.

Casos como o de Mago são frequentes na capital sul-mato-grossense. A aposentada Kelly Macedo, de 63 anos, é presidente e fundadora da ONG Cão Feliz, uma instituição que existe há 11 anos e abriga 152 cães, além de 89 em lares temporários.

“No abrigo, temos vários animais que foram atropelados. Tenho cinco que se arrastam e mais uma pequenininha que ainda consegue andar um pouco, mas se arrasta também e não tem controle do xixi nem das fezes. Esses animais foram atropelados e são aqueles que ninguém quer porque dão trabalho. O resgate desses animais é feito a pedido de amigos e da população, que nos pede ajuda quando vê um animal atropelado. Nós ajudamos conforme temos condições, pois manter a clínica é muito caro.”

Kelly Macedo, protetora de animais.

Lei

Existe uma lei que já está em vigor no caso de omissão de socorro. O condutor que não socorrer um animal atropelado comete uma infração administrativa com multa de R$ 5 mil, que pode dobrar em caso de reincidência.

Charlita Benites, vice-presidente da Comissão dos Direitos dos Animais da OAB/MS, explica como essa lei funciona na prática.

“A Lei 8.655, aprovada em 2022, trata da omissão de socorro e atropelamento de animais. Se um condutor atropelar um animal em nossa capital e não prestar socorro, a pessoa que testemunhar o abandono deve tirar fotos do veículo e da placa, coletar dados do condutor, nome da rua, endereço, ponto de referência e fazer um boletim de ocorrência. Divulgue nas redes sociais para que mais pessoas compartilhem. A lei existe, mas enquanto a população não se conscientizar da importância de cobrar e denunciar, a causa animal vai perdendo força”.

Charlita Benites, vice-presidente da Comissão dos Direitos dos Animais da OAB/MS.

atropelamento
(Foto: Josemir Bispo)

Ajuda

O cãozinho Mago está internado e as custas da reabilitação do bichinho chegam a R$ 8 mil reais. Para ajudar basta entrar em contato com o Josemir Bispo pelo telefone (67) 99264-1988.Quer ajudar outros animais na ONG Cão Feliz basta acessar o Instagram da organização.

Fonte: PPMS / Foto destaque: Josemir Bispo

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