Entidades defendem que Medida Provisória sobre Pis e Cofins prejudica o agro de MS

Organização das cooperativas e demais associações que representam o agronegócio do estado apontam que a medida vai implicar em prejuízos

A MP (Medida Provisória) do governo federal que altera regras para aquisição de créditos do PIS/Pasep e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) não foi bem recebida pelas entidades representantes dos produtores rurais.

OCB PORTAL EDUCATIVA
Fachada da OCB/MS em Campo Grande. (Foto: Reprodução/RedeEducativa)

Publicada na semana passada, no dia 4 de junhoa MP limita o uso de créditos derivados do pagamento desses tributos, por parte das empresas. Conforme a medida, esses valores só podem ser utilizados para compensação das próprias contribuições.

Até então, o contribuinte com créditos podia utilizá-lo para fazer uma espécie de encontro de contas, quitando outros tributos, como o Imposto de Renda.

A MP passará pelo crivo do Congresso nos próximos dias.

Antídoto indigesto

O governo federal argumenta que a medida foi editada para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. O setor agropecuário, no entanto, aponta que as novas regras vão gerar prejuízos.

Cooperativas

Advogado do Sistema OCB/MS, Diego Linhares da Cunha, avalia que a Medida Provisória prejudica a todos os envolvidos na cadeia de produção agropecuária, incluindo o cooperativismo.

“Especialmente, mina a competitividade dos produtos brasileiros frente ao mercado internacional, o que certamente prejudicará imensamente o setor produtivo, reduzindo — ou mesmo impedindo — o crescimento do país, a geração de empregos e o incremento da renda média dos brasileiros”.

Diego Linhares da Cunha, advogado do Sistema OCB/MS.

Conforme Linhares, a entidade tem tentado articular em Brasília ajustes na Medida Provisória que não prejudiquem as cooperativas e o agronegócio em geral.

Em nota técnica contrária à MP, o Sistema OCB reafirmou o compromisso da entidade na “defesa de um sistema tributário adequado para o cooperativismo brasileiro, com a devida previsibilidade e justiça tributária”.

“Não mediremos esforços, junto à Frencoop (Frente Parlamentar do Cooperativismo) e à FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), para conter o avanço de retrocessos que posam gerar aumento do Custo Brasil e uma piora do ambiente de negócios para as nossas atividades econômicas”.

Sistema OCB/MS em nota.

Clique aqui e confira a nota na íntegra.

O Sistema OCB também endossa outra nota técnica assinada por 48 entidades do agro, criticando a MP. No documento, as associações repudiam a MP.

Clique aqui e confira a nota na íntegra.

Desde a semana passada, a revolta é uníssona entre entidades do setor agropecuário no País, como o leitor vai conferir abaixo.

Aprosoja

A Aprosoja-MS (Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul) aponta que a limitação da compensação de créditos relativos a tributos do PIS/Cofins pode ter vários impactos significativos sobre as empresas e a economia, dentre eles: redução de fluxo de caixa, aumento de custos operacionais, impacto na gestão financeira, redução de investimentos, litígios e insegurança jurídica, repercussão nos preços e desincentivo à exportação.

APROSOJA
Lavoura de soja em MS. (Foto: Arquivo/Aprosoja-MS)

“A Aprosoja/MS repudia veementemente esta medida. O agronegócio será diretamente impactado com essa medida, pois se antes, a empresa pagava o Pis/Cofins na aquisição de insumos, ela poderia compensar esse valor para abater outros impostos. Agora, com a MP, as empresas só poderão usar os créditos para reduzir seus pagamentos do próprio Pis/Cofins”. (Aprosoja/MS)

Famasul

Para a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), a medida provisória é uma ameaça à estabilidade da economia nacional, pois aplicar mudanças significativas e novas restrições nas modalidades de restituição ou compensação de saldos credores.

FAMASUL
Fachada da Famasul em Campo Grande. (Foto: Assessoria de Comunicação do Sistema Famasul)

“A MP 1.227/24 representa um retrocesso, incompatível com os princípios constitucionais que pautaram a reforma tributária, aumentando a carga tributária dos contribuintes, comprometendo a dinâmica do mercado e prejudicando a geração de emprego e renda”. (Famasul)

Detalhes da Medida Provisória

O Ministério da Fazenda argumenta que a “MP do Equilíbrio Fiscal” é “indispensável” para reorganizar as contas públicas após o Congresso Nacional prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.

De acordo com a equipe econômica do governo, a MP pode garantir um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano. Ainda segundo o governo, a continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos em 2024.

A MP 1227/2024 também determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal deverão prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente.

A Receita definirá em regulamento os tipos de benefícios e os prazos e condições das declarações. Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado a uma série de fatores, que são detalhados na MP.

A MP 1.227/2024 ainda permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

O governo afirma que a nova atribuição é um pedido dos municípios.

Fonte: PPMS / Foto: Marcelo Camargo

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