Porte de maconha para consumo individual é descriminalizado e não legalizado no Brasil, entenda

Ministros ainda vão discutir, em sessão nesta quarta-feira, qual é a quantidade máxima para alguém ser considerado usuário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (25) que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime e que será fixada uma quantidade da substância que será usada como critério para diferenciar o usuário do traficante.

O detalhamento da conclusão do plenário será anunciado nesta quarta-feira (26). Na ocasião, os ministros vão fixar uma tese que será usada para julgar casos semelhantes em instâncias inferiores.

Veja abaixo os próximos passos e o que muda na prática para quem for pego com maconha para uso pessoal.

O porte de maconha não é um delito, segundo o STF. O que muda?

O tribunal concluiu que o porte de maconha para uso individual não é crime.

Esta definição tem repercussões na forma pela qual os casos são tratados pela Justiça e para o histórico criminal da pessoa – por exemplo, a configuração de reincidência (quando alguém pratica novo crime tendo condenação definitiva anterior por outra infração penal).

Mas a ação continua sendo um ato ilícito, ou seja, contrário à lei.

Com isso, quem porta a substância, mesmo que na condição de usuário, está sujeito a sanções administrativas, socioeducativas – como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O Supremo vai diferenciar usuário de traficante. O que isso significa?

Os ministros vão fixar um critério, baseado na quantidade da substância entorpecente, para diferenciar o usuário do traficante.

A definição de uma quantidade que pode separar usuários de traficantes deve ajudar a polícia e a Justiça a garantir tratamentos iguais para situações semelhantes.

Na prática, evitar que casos de usuários sejam enquadrados como tráfico de drogas pela falta de uma baliza clara para separar as duas situações.

Definir um marco é necessário porque a norma aprovada pelo Congresso não faz isso de forma expressa. A Lei de Drogas, de 2006, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual.

Para isso, o magistrado deve levar em conta os seguintes requisitos: a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.

Ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação ficava a cargo da Justiça.

Quando passa a valer a decisão?

Geralmente, teses de repercussão geral já estão disponíveis para aplicação a partir da publicação da chamada ata de julgamento, uma espécie de resumo do que os ministros decidiram. Mas os ministros podem decidir nesta quarta de forma diversa quando proclamarem o resultado. Ou seja, a aplicação em outro momento.

É possível recorrer?

Sim. É possível apresentar os chamados embargos de declaração, recursos que pedem esclarecimento de pontos da decisão.

Este pedido é apresentado no prazo de cinco dias após a publicação do acórdão (a decisão colegiada na íntegra), porque ele deve ter como base justamente os detalhes do julgamento.

As partes podem solicitar, por exemplo, mudanças na redação da tese ou detalhamento de algumas questões.

Sobre quais casos deve haver repercussão?

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.345 processos suspensos aguardando um desfecho do caso.

Mas o impacto pode ser maior, já que o novo entendimento pode ser aplicado a investigações criminais sobre o mesmo assunto, ou seja, procedimentos em fase pré-processual.

O Supremo legalizou a maconha?

Não. Legalizar significa aprovar leis que permitem e regulamentam uma conduta. Isto é, criar normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições — regras de produção, venda, por exemplo.

O Supremo não fez isso, porque não tem competência para aprovar leis. Elaborar novas legislações é tarefa do Congresso Nacional.

Não há liberação de qualquer atividade relativa a entorpecentes. Ou seja, uso de drogas, mesmo que individual, permanecerá como ato ilícito, contrário a lei e com sanções administrativas.

O Supremo decidiu algo sobre o crime de tráfico de drogas?

Não. A discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta punida como crime que vai continuar sendo um delito, com pena de 5 a 20 anos de prisão.

Como fica a proposta de mudança na Constituição sobre o tema discutida no Congresso?

A decisão do Supremo, quando for proclamada amanhã, não vincula o Poder Legislativo, ou seja, não impede que os parlamentares aprovem uma legislação totalmente contrária ao que foi fixado pela Corte. Isso ocorre por conta do princípio da separação de Poderes.

Ou seja, a proposta de mudança na Constituição que trata da criminalização do porte e da posse de qualquer quantidade de droga pode continuar em discussão. O texto já foi aprovado no Senado e agora tramita na Câmara.

Mas, quando concluído o julgamento (o que deve ocorrer nesta quarta), o que deve prevalecer é o entendimento do tribunal sobre a questão, já que o texto ainda não teve a análise concluída no Congresso Nacional.

Quando for aprovada pelas duas Casas e transformada em emenda, o texto dos parlamentares passa a ter aplicação. Mas não há impedimento de que, uma vez em vigor, seja questionada no Supremo. Ou seja, na prática, o tribunal pode voltar a se debruçar sobre o assunto.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom

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