Lei da Bolsa Atleta e Técnico tem inclusão de surdos e equidade de gênero em MS

As modificações na legislação foram propostas pela própria comunidade esportiva de Mato Grosso do Sul

A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou na semana passada, em primeira votação, alterações na Lei nº 5.615, de 14 de dezembro de 2020, referentes ao programa Bolsa Atleta e Bolsa Técnico, coordenado pela Fundesporte (Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul).

As modificações na legislação foram propostas pela própria comunidade esportiva de Mato Grosso do Sul, por meio de uma audiência pública realizada no dia 14 de agosto deste ano, em Campo Grande.

Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de equidade de gênero, a criação de novas categorias de bolsa e a alteração da idade máxima para a categoria Bolsa Atleta Nacional. As adequações também visam alinhar a legislação estadual à Lei Geral do Esporte, vigente em âmbito federal.

Novas categorias

Foram incluídas três novas categorias no programa: Bolsa Atleta Nacional Surdolímpico, Bolsa Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico, e Bolsa Atleta Pódio Complementar Surdolímpico.

A inclusão da comunidade surda é um dos destaques da nova lei, que agora contempla atletas e técnicos surdos em categorias específicas. Para pleitear o benefício, o atleta deve estar filiado a uma entidade de administração do desporto de surdos, seja estadual ou nacional.

A categoria Bolsa Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico, intermediária entre a bolsa internacional e a olímpica, foi criada para fornecer suporte financeiro aos atletas durante o ciclo Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico, além de competições internacionais. Essa iniciativa visa assegurar que esses atletas tenham recursos adequados para se preparar e competir em alto rendimento.

“Percebemos que existia uma lacuna para os atletas com potencial olímpico, paralímpico ou surdolímpico. Esses atletas enfrentam despesas elevadas, pois precisam participar de circuitos competitivos na Europa, América e outros locais. Com essa bolsa específica, conseguimos oferecer um apoio financeiro que se ajusta às necessidades deles”, destaca Marcelo Miranda, secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura.

Além das novas categorias, a lei agora garante paridade de gênero na distribuição dos recursos públicos do Bolsa Atleta e Técnico, estabelecendo que os valores destinados ao incentivo de modalidades masculinas e femininas sejam equivalentes, com um percentual mínimo de 30% reservado para qualquer um dos gêneros.

Outra alteração importante diz respeito à idade mínima para requerer a Bolsa Atleta Nacional, Bolsa Atleta Nacional Paralímpica e Bolsa Atleta Nacional Surdolímpico, que foi reduzida de 14 para 12 anos. Esse ajuste representa um avanço para o esporte no Estado, promovendo inclusão, equidade e apoio a atletas de várias modalidades.

No total, o programa Bolsa Atleta e Bolsa Técnico, na edição 2023-2024, contempla 345 atletas e 38 técnicos. Os valores das bolsas variam entre R$ 500 e R$ 7.000 por mês, com recursos provenientes do FIE (Fundo de Investimentos Esportivos).


Foto: arquivo/Fundesporte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *