A lei foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado, mas só entre em vigor em Mato Grosso do Sul daqui a 180 dias
A partir de junho de 2025 todo projeto de engenharia para execução de novas obras de pavimentação asfáltica nas rodovias de Mato Grosso do Sul deverá conter, obrigatoriamente, acostamentos laterais em ambos os lados. É o que prevê lei assinada pelo governador Eduardo Riedel e publicada na quinta-feira (26).
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
Segundo o texto, as obras de pavimentação, concedidas ou não à administração privada, além de seguir o manual de implantação básica do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), deverão prever acostamento nos dois lados da via, com ou sem revestimento asfáltico.
A lei, no entanto, não se aplica as seguintes situações:
- Quando a rodovia atravessa áreas urbanas, devidamente delimitadas pelo perímetro urbano; nesse caso as regras devem obedecer a legislação municipal
- Rodovias que interligam cidades com volume médio diário inferior a 50 veículos/dia
- Trechos de rodovias que apresentam condições topográficas e/ou geotécnicas que imponham restrições de ordem técnica ou orçamentária
- Trechos com a implantação de faixa adicional, refúgio, áreas de descanso, belvedere, acessos locais, taper de acesso, faixas de aceleração e desaceleração
Para essas condições serem aplicadas, será necessário que a empresa de engenharia envie as justificativas para não construir o acostamento para o órgão ou entidade competente.
A lei foi publicada nesta quinta-feira, mas só entre em vigor no estado daqui a 180 dias, ou seja, no meio do próximo ano.