Entenda o que mudou na declaração pré-preenchida do IR 2025

Documento só será liberado para envio a partir de 1º de abril, quando se espera que todos os dados sobre o contribuinte tenham sido carregados. Declarante terá de ativar botão de “revisado” em cada informação que não foi digitada por ele

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 será liberada totalmente apenas no dia 1º de abril, diferentemente do que ocorria nos anos anteriores, quando ela era disponibilizada no primeiro dia do ajuste de contas com o Fisco. Ela também virá com algumas mudanças neste ano, como informações sobre contas bancárias no exterior e necessidade de confirmação da checagem das informações. Veja abaixo o que muda.

O prazo para declarar o Imposto de Renda começa em 17 de março e vai até 30 de maio.

Até ano passado, todos os dados que constam na declaração pré-preenchida já estavam disponíveis no primeiro dia do prazo de entrega.

Mudança de prazo

Neste ano, questões técnicas atrasaram o carregamento de informações no sistema da Receita Federal, levando ao atraso da divulgação, de acordo com o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca. A greve dos auditores-fiscais da Receita, que iniciou no final de novembro e já passa de 100 dias, contribuiu para o atraso.

Com isso, os dados irão entrar no sistema gradualmente até o dia 1º de abril. O acesso ao documento pré-preenchido pode ser feito pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador, por celular ou tablet, por meio do app Receita Federal (o aplicativo Meu Imposto de Renda foi desativado).

No ano passado, 26 milhões optaram pela modalidade. Neste ano, a expectativa é que esse número aumente. A projeção da Receita é receber 46,2 milhões de declarações no total, incluindo as que não serão feitas pela pré-preenchida.

Confirmação de checagem das informações

A declaração pré-preenchida, como o próprio nome diz, vem com informações inseridas pela Receita. Sempre coube ao contribuinte revisá-las. Casos como valores de consultas médicas errados eram relativamente frequentes, por exemplo.

Neste ano, haverá uma sinalização para confirmar a checagem das informações.

— Elas virão com um flag (sinalização) para dar revisão e dizer “esse rendimento é meu”. Cada rendimento, bem, pagamento que não foi você que digitou vai vir com esse “flag” para ativar como “revisado, não revisado” — disse Fonseca, afirmando que este foi um pleito de conselheiros de contabilidade.

A não marcação como revisado impedirá a entrega da declaração, pois constará como pendência.

Conta em banco no exterior

Outra novidade da declaração pré-preenchida ano é que informações sobre contas bancárias no exterior serão automaticamente incluídas no modelo. Isso será informado aos contribuintes que por ventura não declarem essa informação.

De acordo com Fonseca, a Receita possui convênio com instituições para receber este tipo de dado.

As informações podem ser relacionadas a contas de fintechs, que muitos brasileiros abrem quando viajam para o exterior, como as de instituções Nomad e Wise.

— Pode ser que tenha países que não enviem todas as informações. Não queremos dizer que todas as informações são perfeitas e completas. Estamos aproveitando que temos recebido essas informações e (vamos colocar na declaração) para o contribuinte decidir se utiliza ou não — explicou Fonseca.

Que informações vêm na declaração pré-preenchida

Veja abaixo algumas das informações que vêm na declaração pré-preenchida.

  • Informações de identificação do contribuinte;
  • Rendimentos e pagamentos da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos por causa de doença grave e códigos de juros (incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente);
  • Rendimentos de restituição recebida no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de Investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações feitas no ano-calendário;
  • Informação de criptoativos;
  • Contas bancárias no exterior

Conta ouro ou prata do Gov.br

Para fazer a declaração pré-preenchida, a pessoa precisa ter conta ouro ou prata no Gov.br. Isso não mudou.

Desde o ano passado a Receita também permite que o contribuinte autorize outro CPF a fazer sua declaração pré-preenchida.

A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo.

Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo aplicativo. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas.

Todos precisam ter contas nível prata ou ouro no Gov.Br para isso funcionar.

Fonte: O Globo / Foto: Marcello Casal Jr.

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