O prefeito Marquinhos Trad assinou nesta quinta-feira (30) o decreto que regulamenta atividades e enquadra a tabela salarial da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande. O decreto dispõe sobre o adicional das atividades de fiscalização de trânsito e de meio ambiente como primeira normativa do Plano de Cargos e Carreiras da categoria, já regulamentado pela Prefeitura em 2019.
Além disso, o dispositivo também traz a transformação dos cargos efetivos de Guarda Municipal, que serão enquadrados no cargo de Guarda Civil Metropolitana.
“A lei que criou a Guarda Municipal é de 2007. Doze anos depois, nossa gestão faz justiça com a GCM com esse novo estatuto regulamentado, criando uma estrutura de progressão de cargos recuperando as promoções que estes profissionais já teriam direito. Em 2025 todo o efetivo já estará reenquadrado à nova tabela de cargos”, afirmou o prefeito.
De acordo com o Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social (Sesdes), Valério Azambuja, os servidores que tiverem seu cargo transformado concorrerão ao reposicionamento para a categoria hierárquica Guarda Civil Metropolitana Segunda Classe, atendidos os seguintes requisitos:
I – possuir escolaridade equivalente ao ensino médio;
II – contar tempo de serviço com mais de três anos de efetivo exercício no cargo de Guarda Municipal, ocupado em 31 de janeiro de 2020;
III – estar entre os vinte por cento melhores avaliados, dentre os ocupantes do cargo da categoria hierárquica de Guarda Civil Metropolitano Terceira Classe.
O adicional de fiscalização de trânsito e de meio ambiente definido neste decreto será concedido independentemente das outras vantagens pecuniárias percebidas pelo servidor, nos seguintes percentuais:
I – 40% do salário-base do vencimento do cargo ocupado na carreira de Guarda Civil Metropolitano, para o servidor que estiver em atividade de fiscalização de trânsito, devidamente credenciado junto ao órgão competente e que estiver lotado no setor responsável, no âmbito da estrutura operacional da Guarda Civil Metropolitana, no quantitativo máximo de 80 Guardas Civis Metropolitanos.
II – 10% do salário-base do vencimento do cargo ocupado na carreira de Guarda Civil Metropolitano, para o servidor que estiver em atividade de fiscalização do meio ambiente, que estiver devidamente credenciado junto ao órgão competente e que estiver lotado no setor responsável, no âmbito da estrutura operacional da Guarda Civil Metropolitana, no quantitativo máximo de 30 Guardas Civis Metropolitanos.