A partir desta quarta-feira (1) as agências bancárias, correspondentes e cooperativas de crédito terão novas regras e condições para funcionamento dos estabelecimentos. O decreto n. 14.224, de 1º de abril publicado nesta tarde no Diogrande altera o Decreto n. 14.222, de 30 de março de 2020 e além de trazer uma série de normas para evitar a aglomeração, aumenta a distância mínima entre clientes e atendentes das agências, que antes era de 1,5 metro entre cada pessoa, e agora passa a ser de 1,5 metro a 2 metros. O distanciamento deve ser mantido em todo o atendimento, seja presencial ou em terminais eletrônicos.
O decreto mantém a entrada nas agências de forma controlada, apenas o número de clientes equivalente ao de atendentes para que não haja filas no interior das agências, mas agora também terão de observar, em todas as áreas de atendimento presencial, espaço mínimo de 10 metros quadrados para cada pessoa atendida, de forma a manter ventilação adequada. A versão anterior do decreto previa apenas a necessidade de ventilação, inclusive de refeitórios e locais de descanso.
Entre outras alterações, as salas de autoatendimento agora também devem ser higienizadas com a maior frequência, assim como devem constar nos locais, orientações aos usuários para higienizarem as mãos antes e depois de usarem teclados e telas, tanto no horário comercial quanto no final de semana.
Aos funcionários
Aos funcionários fica recomendado a utilização de máscaras cirúrgicas; higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de caixas. O mesmo procedimento será feito em cada operação no caixa eletrônico.
O texto traz ainda o afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados no grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos, e ainda inclui no texto, a priorização de trabalho remoto para os setores administrativos e adoção de medidas internas, relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente.