De autoria do deputado Capitão Contar (PSL), a Lei 5.571 altera a legislação que instituiu o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento às chamadas de emergências, visando potencializar a punição para quem atrapalha o salvamento de vidas. A nova norma foi publicada no Diário Oficial na terça-feira (29.09).
Além das sanções já previstas no programa, a pessoa titular da linha telefônica estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 12 UFERMS, aproximadamente R$ 400,00, sendo este valor acrescido de 50% no caso de reincidência.
A nova lei também estabelece a realização de palestras e campanhas que visam conscientizar a população sobre os malefícios dos trotes e orientar os atendentes dos números de urgência e emergência quanto ao procedimento a ser adotado em caso de chamadas inverídicas.
Conforme a norma, os atendentes deverão ser orientados a documentar as ocorrências identificadas como trote e encaminhar imediatamente as informações às autoridades competentes, para que estas possam aplicar as sanções.
Foto: Wagner Guimarães/Arquivo ALEM