Lançada publicação com 320 leis na íntegra sobre datas comemorativas em MS

Importantes para a valorização da cultura e de acontecimentos históricos e para sensibilização e mobilização social em relação a temas relevantes, as datas comemorativas oficiais são previstas em leis. A consulta a essas normas está, agora, mais prática e acessível, pois estão compiladas em único documento, lançado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Paulo Corrêa, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (24). A publicação reúne 320 leis aprovadas pelos deputados no decorrer da história do Parlamento estadual.

A Consolidação de Leis sobre Datas e Eventos Comemorativos é o terceiro documento de uma série de publicações iniciadas em dezembro do ano passado. Os outros dois documentos são a Consolidação de Leis Estaduais da Saúde e a Consolidação de Leis Estaduais de Proteção e Defesa do Consumidor.

“As datas comemorativas reconhecem, de um modo geral, a importância de um fato histórico, homenageiam uma profissão, registram uma conquista social ou política e, por vezes, buscam mobilizar a sociedade em torno de uma causa”, afirmou o presidente da Casa de Leis. Ele exemplifica com as datas do “Outubro Rosa” e da “Semana Estadual da Água”, enfatizando que a primeira visa contribuir na conscientização para o controle do câncer de mama e a segunda reafirma a importância do uso racional dos recursos hídricos.

“Outubro Rosa” é uma datas oficiais previstas em leis estaduais

As 320 leis estão estruturadas no documento conforme os meses correspondentes às datas comemorativas, o que facilita a consulta. As datas oficiais reconhecem eventos tradicionais culturais, econômicos, religiosos, como a Festa de Santos Reis em Bodoquena (6 de janeiro) e a Festa da Linguiça de Maracaju (mês de maio), valorizam diferentes povos, como o Dia do Povo Paraguaio (18 de maio) e o Dia da Comunidade Japonesa (18 de junho), estimulam o debate e a mobilização sobre alguns temas, como o Dia Estadual da Educação Especial (30 de março), o Dia Estadual de Combate à Depressão Pós-parto (primeiro domingo de março) e o Setembro Amarelo de Prevenção ao Suicídio, entre outras contribuições.

As leis que tratam sobre datas comemorativas já estão reunidas no anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, promulgado pela Lei Estadual 3.945/2010. No entanto, constam, nesse anexo, apenas as datas, os eventos às quais se referem, número da lei e data de publicação no Diário Oficial. Agora, com a compilação, as leis estão disponibilizadas integralmente. Assim, como nota o deputado Paulo Corrêa, é possível a consulta, “de forma sistematizada, do inteiro teor do texto legal das datas e dos eventos comemorativos aludidos no anexo oficial”.

“Diante disso, apresento-lhes a Consolidação das Leis do Calendário Oficial de Mato Grosso do Sul, com as adequações e remissões legislativas pertinentes, permitindo, assim, um acesso integral, atualizado e sistematizado das datas e dos eventos comemorativos para os deputados, assessores, servidores públicos, meios de comunicação e o público em geral”, finalizou o presidente da Casa de Leis.

Para acessar este documento e as outras duas compilações, clique aqui.

 

Foto: Edemir Rodrigues

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