Mudanças no rateio do ICMS podem melhorar educação nos municípios do MS

A Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), aprovou nesta quarta-feira (10), parecer favorável a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 003/2020, que modifica as regras de rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e traz melhorias à educação dos municípios de Mato Grosso do Sul.

Proposta pelo deputado Gerson Claro (PP), a matéria visa adequar a Constituição Estadual (artigo 153) às alterações promovidas pela Emenda à Constituição Federal 108, de 26 de agosto de 2020. Na prática, a PEC incentiva os municípios a produzir melhores resultados na educação como forma de receber uma fatia maior do ICMS. Dessa forma, ficam prestigiadas as administrações municipais com melhor desempenho nesse setor.

Atualmente, são necessários os seguintes critérios e percentuais para se chegar ao índice de participação de arrecadação do ICMS de cada cidade: valor adicionado (75%), receita própria (3%), que é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.

Há ainda a extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%). Com a aprovação da PEC, o valor adicionado passa a ter índice de 65% e os 25% da arrecadação total, repassados aos municípios, podem chegar a 35%.

Os 10% agregados devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos.

Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Gerson Claro, Barbosinha, Eduardo Rocha (MDB), Professor Rinaldo (PSDB) e Evander Vendramini (PP).

Pareceres favoráveis

Da Mesa Diretora da ALEMS, o Projeto de Decreto Legislativo 13/2021 prorroga o reconhecimento da calamidade do município de Aparecida do Taboado até o dia 30 de junho deste ano.

Projeto de Lei 164/2020, do deputado Lucas de Lima (Solidariedade), obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais, a divulgarem em suas faturas os números de emergência, em casos de violência doméstica.

De autoria do deputado estadual Barbosinha (DEM), o Projeto de Lei 227/2020 institui a Semana Estadual de Conscientização Sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), a ser realizada na semana do dia 19 de setembro, anualmente, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O Projeto de Lei 5/2021 denomina Deputado Roberto Orro a rodovia MS-352.

Projeto de Decreto Legislativo 9/2021 ratifica os convênios do ICMS; os ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief); e os protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Pareceres contrários

A CCJR avaliou que o Projeto de Lei 6/2021, de autoria dos deputados Pedro Kemp e Cabo Almi, ambos do PT, que estabelece diretrizes para a Campanha Estadual de Vacinação da Covid-19, possui vício de iniciativa e emitiu parecer contrário à tramitação.

Do deputado Marcio Fernandes (MDB), o  Projeto de Lei 17/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade das vendas de veículos novos serem realizadas, exclusivamente, pelos fabricantes ou concessionárias autorizadas, foi arquivado por ferir a livre iniciativa.

Projeto de Lei 13/2021, do deputado Lucas de Lima, que autoriza a criação da “Patrulha PET” pelo Poder Executivo, recebeu parecer contrário por ser de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.

Por invadir a competência da União, a CCJR decidiu por arquivar o Projeto de Lei 15/2021, do deputado Lidio Lopes (PATRI), que dispõe sobre a garantia de prioridade nos trâmites procedimentais das ações judiciais cíveis, criminais, e administrativas, relativas à Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em relação aos crimes de estupro e feminicídio, no Estado.

 

Foto: Luciana Nassar

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