A partir deste mês, está proibida substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos em crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados na direção de veículo automotor, sendo provado que o condutor seguia com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
A nova regra faz parte da Lei 14.071 que promove alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e que entrou em vigor na segunda-feira (12).
O crime de homicídio culposo no trânsito está previsto no artigo 302 do CTB e pune a conduta do responsável pelo acidente sob efeito de bebida alcoólica com pena de reclusão que vai de cinco a oito anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Segundo o artigo 303 do Código, diante das mesmas circunstâncias, também é considerado crime de trânsito a prática de lesão corporal culposa com pena de reclusão de dois a cinco anos.
Somente no ano passado, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) flagrou cerca de 1,4 mil condutores dirigindo sob efeito de bebida alcóolica apenas em Campo Grande.
Para o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, a impunidade sempre foi um dos grandes e mais antigos problemas no trânsito. “São as pessoas que matam, embriagadas ou em rachas e situações muito perigosas e que nunca são devidamente responsabilizadas por seus atos. Cometem absurdos, barbaridades, prejudicam a vida das pessoas e têm penas leves como a doação de cestas básicas ou serviço comunitário. Essa alteração vem tardia, mas muito boa para responsabilizar os criminosos no trânsito e para que as pessoas tenham mais cuidado e pensem duas vezes antes de causar esse tipo de situação”, afirmou.
Veja algumas mudanças no CTB:
Suspensão da CNH – foi criada uma escala com três limites de pontuação:
- 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
- 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
- 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
Renovação da CNH – estipula novos prazos de renovação para os condutores:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Transporte de crianças:
- O uso da cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O descumprimento é considerado infração gravíssima.
Lesão corporal e homicídio com embriaguez:
- Uma das principais mudanças prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Luz diurna nas estradas:
- Foi mantida a obrigatoriedade do uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.
Foto: Detran MS