Bom dia. A senhora foi contemplada pelo projeto CNH Social! Por gentileza envie seus dados pessoais para cadastro.” O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) emite novo alerta de golpe: “Não estamos mandando mensagens e não iremos fazer dessa forma!”. A afirmação é da diretora de Educação para o Trânsito do Departamento, Elijane Coelho.
Ao ser informada por meio da Ouvidoria sobre tal fato, a diretora considerou a importância do alerta. “O projeto CNH Social ainda está em fase de regulamentação e adequação de sistema. As vagas serão distribuídas por Edital e cada um trará o número de vagas liberadas, o período de inscrição e as regras para o processo por cidade ou região a serem atendidas. Trata-se de um benefício que será concedido para pessoas em situação de vulnerabilidade social e que precisam da habilitação para o trabalho. O Detran-MS não vai sortear, não vai ligar, não vai oferecer o benefício por mensagens de whatsapp ou sms, e por isso as pessoas precisam estar atentas para não caírem em golpes”, esclareceu Elijane.
As inscrições serão feitas por meio de formulário que será disponibilizado no site do Detran-MS em um sistema que ainda está em fase de adequação e a previsão é de que tudo esteja pronto até o início do mês de março.
CNH Social
O programa “CNH Social” vai beneficiar cinco mil pessoas de famílias carentes por ano com o pagamento de todos os custos do processo de habilitação, desde os gastos com a autoescola, em relação as aulas práticas e teóricas, até o pagamento das taxas do Detran. A expectativa é de um investimento anual de R$ 15 milhões.
Para participar da seleção é preciso já fazer parte do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. “A lei foi sancionada no fim do ano passado e ainda está em fase de regulamentação. É uma pena que hajam pessoas de má índole que possam estar se aproveitando deste momento para aplicar golpes, mas estamos atentos e o cidadão também deve estar”, afirmou o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade.
Entra neste programa a habilitação nas categorias A, B ou AB, adição de categoria A ou B e mudança para as categorias C, D ou E. Não serão contemplados os motoristas que tiverem cometido crimes na condução de veículo com sentença penal condenatória transitada em julgada, assim como aqueles que tiveram permissão para dirigir cassada.
Informações: Vivianne Nunes, Detran/MS
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