A prefeitaAdriane Lopes sancionou nessa terça-feira (05) a Lei nº 6.801, de 5 de abril de 2022, que institui o Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, visando a proteção de órfãos do feminicídio e seus responsáveis legais, no município de Campo Grande. A iniciativa tem por objetivo a concessão de benefícios socioassistenciais alimentares, auxílio em razão ao desabrigo temporário e orientação em relação ao acesso a benefícios do INSS, aos órfãos do feminicídio e responsáveis legais, por meio de unidades de referência do Suas.
A lei institui ainda incentivar a realização de estudos de casos pela rede local para vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher ou de feminicídio. Além de garantir os direitos à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica para proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.
Em relação ao acompanhamento em grupos terapêuticos ou individuais, o atendimento será realizado via Centros de Atenção Psicossocial (Caps), para acolhimento e promoção a saúde mental das vítimas.
O programa institui também a capacitação e o acompanhamento de pessoas que ofertarão lar provisório aos órfãos do feminicídio que foram afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva.
O Projeto de Lei nº 10.603 que estabelece diretrizes para a instituição do Programa é de autoria dos vereadores Camila Jara, Clodoilson Pires, Professor André Luis, Ronilço Guerreiro e William Maksoud.
Assistência a crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade
Nos últimos 5 anos, a prefeitura de Campo Grande realizou mais de 5 mil atendimentos nas 4 Unidades de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (UAICAS), nessas unidades são atendidas crianças e adolescentes; jovens de 18 a 21 anos; pessoas idosas; adultos com deficiência; pessoas em situação de rua; migrantes; mulheres em situação de violência doméstica e familiar; e adultos e famílias atingidos por calamidades públicas e emergências.
As unidades de acolhimento são equipamentos da rede socioassistencial pública e privada que buscam assegurar a proteção integral a indivíduos ou famílias que se encontrem em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos e que estejam afastados temporariamente de seu núcleo familiar ou comunitário de origem.
Programa Família Acolhedora
Atualmente conta com 38 famílias cadastradas e dez famílias acolhedoras efetivas. O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no estatuto da criança e do adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Esta medida é excepcional e provisória, e não deve ultrapassar 18 meses. As famílias acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, ser encaminhadas