Veja as normas para locação do auditório do Bioparque Pantanal

De acordo com a Resolução nº 313, publicada na terça-feira (21), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Direção-Geral do Bioparque Pantanal, diretamente ligada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov), irá administrar o auditório do complexo, destinado à realização de eventos de característica técnica, científica, artística e cultural.

Para a locação do auditório no período matutino, das 8h às 12h, será cobrado o valor de R$ 7 mil, contando com móveis e equipamentos do auditório. O mesmo valor é aplicado para o período vespertino, das 13h30 às 17h30. Já a diária para o dia todo, das 8h às 17h30 será de R$ 8.500 mil.

Órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual, bem como os Poderes do Estado, havendo interesse público, a critério da Segov, poderão ser dispensados do pagamento da locação do auditório.

Ainda segundo o texto a locação não dá direito à visitação nas demais dependências do complexo. Os interessados na locação devem consultar a direção com antecedência para verificar a disponibilidade de datas pelos seguintes endereços: bioparquepantanal@ms.gov.br ou pelo telefone (67) 99213-3148.

Depois do pré-agendamento, o interessado deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS), por meio do site eletrônico www.bioparquepantanal.ms.gov.br para o pagamento do valor relativo ao período locado. Somente após a quitação o agendamento será confirmado.

Na publicação ainda consta que não haverá disponibilização do local para reuniões de âmbito interno de órgãos ou da entidade solicitante. O formulário do Plano de evento será disponibilizado para o contratante preencher, sendo que o locatário é responsável por decoradores, equipes técnicas, cerimonial e demais contratantes envolvidos na realização dos eventos.

Decreto

De acordo com o Decreto n° 15.960, também publicado nesta terça-feira (21), o Bioparque Pantanal irá funcionar de segunda a sexta-feira, inclusive aos feriados, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Aos sábados o local abre as portas das 8h às 12h.

O Decreto ainda estabelece que caberá ao complexo estabelecer a escala de revezamento entre os servidores, para que não haja prejuízo ao atendimento aos visitantes, em razão das atividades do local, além de exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.


Foto: Edemir Rodrigues

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