Receita Federal oferece maioria dos serviços por meio digital

Os serviços são via conta gov.br

A Receita Federal do Brasil oferece aos contribuintes a maioria dos serviços por meio digital. O acesso ao Portal e-CAC é feito por meio da conta gov.br. O novo pacote de aplicações integradas foi implementado em 9 de janeiro.

Serviços que eram acessados exclusivamente mediante o uso de certificado digital agora estão disponíveis para os usuários que possuam a conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro, independentemente da forma de acesso (CPF e senha, por exemplo).

Outra recente mudança é a possibilidade de outorgar procurações eletrônicas e alterar o perfil de atuação no e-CAC com a conta gov.br.

Diante disso, os cidadãos já podem passar procurações para que outras pessoas utilizem os serviços digitais da Receita Federal em seus nomes, de forma imediata, sem precisar formalizar processo. Além disso, MEIs, empresários e procuradores, uma vez autenticados, já podem acessar todas as informações e utilizar serviços em nome de suas empresas e clientes, sem a necessidade de um certificado digital.

As mudanças representam um gigantesco avanço na prestação de serviços digitais e a expectativa é de que a ampliação do acesso reduza a busca por atendimento.

Os serviços relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD-Reinf) e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), contudo, ainda terão seu acesso restrito ao uso de certificado digital e código de acesso, nas hipóteses legalmente previstas. A adequação desses serviços ainda está sendo analisada.

Entenda

Agora, com a conta gov.br de nível prata ou ouro, o contribuinte pode:

. Acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC
. Cadastrar uma procuração, sem precisar abrir um processo
. Representar sua empresa ou cliente e utilizar os serviços em nome deles
. Aderir ao domicílio tributário eletrônico
. Abrir processos, consultar e juntar documentos
. Consultar pagamentos, retificá-los, pedir restituição e muito mais

Ainda não pode

. Enviar a EFD-Reinf
. Enviar a DCTFWeb

 

Foto: Marcelo Camargo

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