A proposta foi aprovada em primeira discussão.
Foram aprovadas seis matérias pautadas na Ordem do Dia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), na quarta-feira (27). Um dos destaques foi o Projeto de Lei 220 de 2023, de autoria do deputado Coronel David (PL), que dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Estado, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), às vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta foi aprovada em primeira discussão.
Segunda votação
Projeto de Lei 145 de 2023, do deputado Junior Mochi (MDB), inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Campeonato de Pesca Esportiva, realizado pelo Grupo Galera do Taquari, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro, no município de Coxim.
Projeto de Lei 246 de 2023, do Poder Executivo, altera a Lei 5.466 de 2019, substituindo o método de Avaliação de Competências Básicas pelo Curso de Gestão de Dirigente Escolar de, no mínimo, 40 horas, oferecido pela Secretaria de Educação (SED) e/ou por parceiros conveniados. Serão considerados aptos aqueles que obtiverem, no mínimo, 80% de aproveitamento, segundo critérios a serem definidos em regulamento.
Primeira discussão
Projeto de Lei 261 de 2023, do Executivo, institui o Programa MS Supera, que visa reduzir a evasão escolar e viabilizar a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas, nos cursos universitários e de educação profissional técnica.
Discussão única
Projeto de Resolução 30 de 2023, de autoria do deputado João César Mattogrosso (PSDB), concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.
Projeto de Lei 249 de 2023, do presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro (PP), declara de Utilidade Pública Estadual o “Conselho da Comunidade de Sonora”.
Pedido de vista
O deputado Renato Câmara (MDB) pediu vista do Projeto de Lei 254 de 2023, do Poder Executivo, que dá nova redação à dispositivo da Lei 4.702 de 2015, a fim de definir que o desenho da identidade visual do Governo do Estado e logotipo dos órgãos estaduais sejam estabelecidos pelo governador, por meio de ato próprio, obedecendo as cores da Bandeira de Mato Grosso do Sul e demais regras contidas na legislação.
Foto: ALEMS