A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicou nesta terça-feira (7), no Diogrande, resolução sobre a organização do ano escolar de 2024 da Reme (Rede Municipal de Ensino) de Campo Grande.
Segundo a resolução, o ano escolar inicia em 2 de janeiro, sendo que o período destinado ao atendimento ao público, à matrícula e à organização das turmas vai de 2 a 31 de janeiro de 2024.
Os professores devem se apresentar em 1º de fevereiro, data em que começa a jornada pedagógica até 9 do mesmo mês. Assim, o início do ano letivo ocorre em 15 de fevereiro.
A resolução determina ainda que o ano será de 200 dias letivos divididos em quatro bimestres e as férias dos docentes e dos discentes será de 17 a 31 de julho de 2024. Serão destinados três dias para o exame final, sendo 17, 18 e 19 de dezembro, com encerramento do ano escolar no dia 20 de dezembro.
Já o término do ano letivo nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), será no dia 18 de dezembro de 2024.
Especificações
Os duzentos dias letivos serão distribuídos em quatro bimestres, para cumprimento da carga horária estabelecida na legislação vigente, conforme especificações seguintes:
I – o início do 1º bimestre será em 15 de fevereiro, e o término em 30 de abril;
II – o início do 2º bimestre será em 2 de maio, e o término em 16 de julho;
III – o início do 3º bimestre será em 1º de agosto, e o término em 30 de setembro;
IV – o início do 4º bimestre será em 1º de outubro, e o término em 16 de dezembro.
Consta ainda na resolução, que tanto o calendário escolar das Escolas Municipais de Educação Infantil quanto o das escolas que oferecem o ensino fundamental deverão contemplar os dias 5 de abril, 5 de junho, 3 de setembro e 31 de outubro, para formação continuada.
A reunião para orientação dos pais e responsáveis pelos alunos será em 8 de fevereiro e nos dias: 8 de março, 8 de maio, 9 de agosto, 4 de outubro e 13 de dezembro, serão destinados para reunião de pais.
A Semed poderá oferecer, durante a operacionalização do ano letivo, formações continuadas para os profissionais da educação, referentes ao Programa MS Alfabetiza, Todos pela Alfabetização da Criança e sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
As unidades escolares do campo poderão adequar os respectivos calendários às peculiaridades locais, às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas da região onde estão inseridas, mediante consentimento da Secretaria.
Para ver a resolução completa sobre o ano escolar, clique aqui.
Foto: PMCG